Novo documento para fim de contrato de trabalho passa a valer

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começa a valer o novo termo de rescisão de contrato de trabalho, que deixa mais claro o valor das verbas devidas, como hora extra, férias, gorjeta, adicional noturno, gratificação e salário-família.

O novo documento é obrigatório e a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Esse prazo havia sido estabelecido pela portaria 1.815, de 1º de novembro de 2012. 
 

Até então, as horas extras eram pagas sem detalhamento e apenas o total era informado. No novo formulário, elas são quitadas com base em diferentes valores adicionais, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. 

Assim, o empregador se protege de questionamentos na Justiça do Trabalho e o trabalhador sabe exatamente o que vai receber. 

De acordo com o advogado trabalhista Daniel Domingues Chiode, sócio do escritório Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados, os novos formulários vão dar mais transparência e darão aos empregados maior segurança no recebimento das verbas rescisórias.

Na hora da demissão

O novo término de rescisão vem impresso em duas vias (uma para o empregador e outro para o funcionário) e pode vir acompanhando do termo de homologação, usado nos contratos com mais de um ano que necessitem da assistência do sindicato ou do MTE.

 

 

Informações no termo de rescisão Nova regra Como era antes
Férias vencidas Cada período vencido e não quitado é informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor devidos Se mais de um período era devido, o valor total era lançado em um único campo
13º salário de exercícios/anos anteriores É informado separadamente, em campos específicos, cada gratificação vencida e não quitada, com detalhamento do valor O valor total era informado em um único campo
Horas extras devidas no mês do afastamento São informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido As horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e informadas em um único campo, sem detalhamento do percentual
Verbas devidas ao funcionário Há campos suficientes para informar todas as verbas, com detalhamento Há apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas
Descontos/Deduções As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte e etc.) são informadas separadamente, em campos específicos Havia apenas sete campos no para informar os descontos/deduções
Rescisão As informações vêm separadas: tem a parte que concentra os valores credores e os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato tem de passar pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho) ou quitação Um único formulário trazia a parte informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de quitação e homologação
 Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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