FECHAMENTO DE FRIGORÍFICO Justiça manda JBS indenizar funcionários demitidos

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Os 750 trabalhadores que foram demitidos pela JBS/Friboi após o fechamento do frigorífico em São José dos Quatro Marcos serão indenizados pela empresa por determinação do juiz André Molina, da Vara do Trabalho de Mirassol d’Oeste. Os empregados demitidos têm direito a 4 cestas básicas com valor total de R$ 520 cada, além de indenização de R$ 900 para os empregados com até 1 ano de serviço, R$ 1,8 mil para os que trabalharam na empresa entre 2 e 5 anos, e o valor de R$ 2,250 para aqueles com mais de 5 anos.

Conforme o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), o acordo foi firmando numa audiência de conciliação com a presença de representantes da empresa e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, Frigoríficas, do Álcool e de Refinação de Açúcar e Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Mato Grosso.

O fechamento da planta frigorífica de Quatro Marcos foi oficialiado pela empresa em maio deste ano. A assessoria da JBS alegou que o fechamento foi em função das atuais condições de mercado, em que a baixa disponibilidade de matéria -prima tem provocado aumento de ociosidade em algumas regiões do país. “A JBS oferecerá a todos os colaboradores de São José dos Quatro Marcos a possibilidade de transferência para outras unidades da companhia. Aqueles que não aceitarem a transferência serão rigorosamente indenizados em conformidade com a legislação trabalhista”, disse à época.

Agora, com a decisão do magistrado, o sindicato da categoria comemorou o resultado e destacou o empenho da Justiça do Trabalho para dar celeridade à conciliação. A advogada do sindicato, Rosenilda Gomes, ressaltou que foram apenas 3 meses entre o período que ajuizou a ação até o resultado da conciliação, tempo recorde considerando o número de envolvidos no processo. “Acredito que esta decisão é inédita no país, nunca tive notícias de uma conciliação deste porte em tão pouco tempo. Isso só foi possível com o empenho da Justiça do Trabalho para agilizar as conciliações e também ao apoio do Ministério Público do Trabalho. Este foi um caso de cunho social intenso”, comemorou.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho, todos os dispensados da unidade da JBS em São José de Quatro Marcos a partir de 1º de maio de 2015 estão abrangidos pela conciliação e tem direito aos valores. Os empregados demitidos podem procurar o sindicato para receberem as orientações necessárias. Os empregados já readmitidos ou transferidos para outras unidade não têm direito ao benefício.

Com a demissão em massa dos trabalhadores, o sindicato da categoria e o Ministério Público do Trabalho entraram com 2 ações conexas para conseguir uma indenização para os trabalhadores. A conciliação firmada entre empresa e sindicato não inclui a questão do dano moral coletivo, que foi suspenso pelo juiz durante a audiência para as partes tentem uma nova solução.

Somente neste ano, a JBS também já fechou 3 frigoríficos em Mato Grosso (Quatro Marcos, Cuiabá e Matupá) cortando cerca de R$ 1,4 mil funcionários. Diante da situação, o juiz do Trabalho Aguimar Martins Peixoto, da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá proibiu a empresa de realizar novas dispensas de funcionários em qualquer uma de suas unidades no Estado sem prévia negociação coletiva com o sindicato que representa os trabalhadores.

A decisão vale as plantas de Juína, Colíder, Confresa, Água Boa, Diamantino, Juara, Alta Floresta, Pedra Preta e Barra do Garças. Juntas, elas empregam mais de 6 mil trabalhadores.

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