Paciente de Sinop usará ‘pílula do câncer’

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O juiz Mirko Vicenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, determinou que a Universidade de São Paulo (USP), campus de São Carlos, forneça a substância fosfoetanolamina sintética – ou pílula do câncer – para tratar o paciente, João Manoel Pereira Guerra com tumor renal.

A decisão, por meio de liminar, dá 48 horas à USP a partir da notificação, para fornecer o “medicamento” por prazo indeterminado e suficiente para garantir o tratamento do paciente.

O paciente relata que é portador de tumor no rim direito e que ficou sabendo do diagnóstico em meados deste ano. Conforme relatório médico, deveria passar por uma cirurgia para retirada do nódulo, mas não pôde operar porque estava com várias artérias do coração obstruídas, restando como única alternativa as intervenções cardíacas.

Segundo os autos, a fosfoetanolamina não é um medicamento, por isso não possui registro na Agência Nacional de Saúde (Anvisa) e nem necessita de receita ou prescrição médica para seu fornecimento.

Por outro lado, há inúmeros relatos de pessoas que fazem uso da substância e apresentam melhoras significativas, como alívio de dores, retardamento do avanço da doença, redução de tumores e até mesmo casos de cura.

Entenda o caso
Estudada desde o início dos anos 90, a fosfoetanolamina (ou fosfoamina) sintética era entregue gratuitamente no campus da Universidade de São Paulo (USP) em São Carlos, mas, em 2014, uma portaria determinou que as substâncias experimentais deveriam ter todos os registros necessários antes que fossem disponibilizadas à população.

Com isso, as cápsulas, que não têm a licença da Anvisa, começaram a ser distribuídas somente mediante decisão judicial. Pacientes com câncer obtiveram liminares estipulando a entrega, porém uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo passou a suspender as autorizações.


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