STF determina a suspensão da “pílula do câncer” da USP

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, determinou que a Universidade de São Paulo (USP) mantenha o fornecimento da pílula do câncer somente até o fim do estoque. Ou seja, quando a substância acabar, a instituição está autorizada a suspender a distribuição.

Para Lewandowski, a falta de estudos científicos sobre os efeitos da fosfoetanolamina sintética no corpo humano e o desvio de finalidade da instituição ao se comprometer com a distribuição do composto justifica a interrupção fornecimento pela USP depois que o estoque acabar.

“Atribuir a uma universidade pública a obrigação de fornecimento da substância a um número desconhecido de pessoas enfermas acaba por desviá-la das suas finalidades institucionais, nas quais, acredito, não consta a dispensação de medicamentos ou de substâncias para tratamento de saúde”, argumentou.

A decisão atende parcialmente um pedido feito pela USP para anular uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou que a universidade continuasse a distribuição da substância, sob pena de multa. A decisão suspende todas as decisões judiciais proferidas em âmbito nacional que tenham determinando que a universidade garanta a o fornecimento da pílula.

“Fico extremamente tocado com a situação dos pacientes, acometidos pelos mais diversos tipos de câncer, que buscaram guarida no Poder Judiciário. A estes, o Estado não deve faltar”, escreveu. Os funcionários da USP que tiveram mandados de prisão expedidos por descumprimento de ordem judicial receberam salvo conduto de Lewandowski.

Segundo a USP, as decisões judiciais que liberaram a substância sem eficácia comprovada colocam em risco a saúde dos pacientes e interferem na atividade de pesquisa e docência da universidade. Agora, a universidade deverá priorizar os pedidos mais antigos para fazer a distribuição do que sobrou do composto a base de fosfoetanolamina sintética.

Laboratório fechado – Na semana passada o reitor da universidade, Marco Antonio Zago, determinou o encerramento da produção USP da substância e lacrou o laboratório do Instituto de Química em São Carlos, interior paulista, que vinha fabricando a fosfoetanolamina sintética. A substância vinha sendo entregue a pacientes que obtiveram na Justiça liminar para seu uso.

Em nota oficial, a USP informou que lacrou o laboratório porque a produção ficava a cargo de um único servidor técnico – um químico -, que foi cedido à Secretaria Estadual de Saúde, a pedido, para auxiliar na produção da substância para testes de uso terapêutico.

A nota informa também que a patente da substância pertence a um professor aposentado da USP e a outras pessoas, de modo que a universidade não pode produzir a substância, sob pena de responsabilização penal. “Por fim, ressaltamos que a USP não é uma indústria química ou farmacêutica e não tem condições de produzir essa substância em larga escala.”

A universidade era alvo de mais de 14 mil ações judiciais pedindo a liberação da pílula. Ações judiciais dos estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul já haviam sido derrubadas pelo Tribunal Regional da 3ª Região sob o argumento de a substância não era autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

(Com Estadão Conteúdo)

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