Juíza ouvirá Pinheiro em ação contra Riva e J. Barreto

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A juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, aceitou a oitiva do deputado estadual Emanuel Pinheiro (PMDB) como testemunha de defesa numa ação penal contra os ex-deputados estaduais José Riva e Hermínio Barreto, o J Barreto (PMDB). Ela disponibilizou 3 opções de data para o parlamentar escolher uma delas para ser ouvido.

Os fatos que motivaram a ação penal foram pagamentos feitos a vencedores de licitações fraudadas, por supostos serviços prestados à Assembléia Legislativa de Mato Grosso, no qual, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), Riva e J. Barreto se apropriavam dos valores desviados, demonstrando a ocorrência do crime de peculato, na modalidade desvio.

Segundo a denúncia, os crimes foram praticados entre os anos de 1996 e 2003. Ambos os réus são processados pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato, formação de quadrilha, supressão/destruição de documento, fraude a licitação e ordenação de despesas não autorizadas.

Emanuel Pinheiro foi arrolado como testemunha pela defesa de J. Barreto. A magistrada indicou as datas de 28 de abril de 2016, a partir das 13h30, o dia 5 de maio e o dia 10 de maio de 2016, sempre às 13h30, como sendo as datas disponíveis para sua oitiva, podendo o parlamentar escolher quaisquer delas.

No que tange ao delito de ordenação de despesas não autorizadas, a denúncia do MPE relata que os cheques emitidos para os pagamentos no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado eram assinados por José Riva, J. Barreto e ainda por Silval Barbosa (PMDB) e Humberto Melo Bosaipo que à época também eram deputados estaduais.

A denúncia afirma que a suposta prática do crime de lavagem de dinheiro ficou evidenciada através da contratação de serviços públicos, pela AL/MT, mediante procedimentos licitatórios fraudados, com desvio de dinheiro público beneficiados empresários, sócios empresários e procurador de empresas, os quais ocultavam a origem ilícita do dinheiro auferido, por meio da emissão de notas fiscais frias, relacionadas à suposta prestação de serviços dentro do Legislativo Estadual.

Quanto ao delito de fraude à licitação, a denúncia do MPE afirma que há indícios de que no período de 1999/2003, os acusados fraudaram procedimentos licitatórios, na modalidade carta-convite para serviços não existentes, efetuando o pagamento às supostas empresas vencedoras, com base em notas fiscais de serviços fraudadas. Inicialmente o processo tramitou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em virtude do foro privilegiado, mas após o término dos mandatos dos réus, o caso foi remetido para a 1ª instância do judiciário mato-grossense.

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