Um acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato
Grosso e a Companhia Paranaense de Energia (COPEL), responsável pelo
empreendimento hidrelétrico UHE-Colíder, assegura o pagamento de R$ 1,2
milhão a entidades ou associações beneficentes sem fins lucrativos a
título de dano ambiental. Desse total, R$ 600 mil se refere a dano
extrapatrimonial coletivo (moral) e a outra metade para compensação
ambiental.
Segundo os promotores de Justiça José Vicente Gonçalves de Souza e Luiz
Eduardo Martins Jacob Filho, responsáveis pela transação, os recursos
serão divididos proporcionalmente ao número de habitantes entre os
municípios de Colíder e Nova Canaã do Norte. O pagamento será efetuado
em seis parcelas iguais no valor de R$ 200 mil. A primeira liberação
ocorrerá no prazo de 15dias, a contar da data da assinatura do termo.
O acordo, conforme os promotores de Justiça, foi firmado em dois
processos que apuram a prática de ilícito ambiental em razão da morte de
milhares de peixes na execução das obras do empreendimento. O ajuste,
no entanto, não influenciará ou modificará as outras demandas já
apresentadas à Justiça. Também não inibirá a propositura de novas ações,
caso necessário.
A escolha das entidades que serão contempladas com os recursos ficará a
cargo do Ministério Público Estadual com o auxílio da COPEL
Obrigatoriamente, essas associações ou entidades, sem fins lucrativos,
deverão ser reconhecidas pela sociedade e situadas na base territorial
dos municípios de Colíder e Nova Canaã do Norte. Os recursos deverão ser
utilizados, preferencialmente, para a aquisição de bens duráveis que
proporcionem o aperfeiçoamento do trabalho realizado por essas
instituições.
O descumprimento das obrigações assumidas no acordo ensejará em
pagamento de multa sancionatória no importe de 100 salários mínimos
vigentes à época do fato, em prol do Fundo Estadual do Meio Ambiente.
Fonte: AssessoriaPor: Clênia Goreth