Por imputações generalizadas, juíza rejeita denúncia contra Rodrigo Barbosa e outros 4

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Foto Por: Mídia News

A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra cinco envolvidos que supostamente teriam desviado cerca de R$ 15 milhões dos cofres públicos por meio da desapropriação do bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá.

Foram rejeitadas as denúncias contra os ex-secretários de Estado de Administração César Roberto Zílio e Pedro Elias Domingos, o ex-adjunto de Administração José de Jesus Nunes Cordeiro, o médico Rodrigo Barbosa e a ex-diretora da Fecomércio Karla Cecília de Oliveira Cintra.

Consta nos autos que as defesas solicitaram a absolvição sumária por não haver indícios de autoria e materialidade delitiva, falta de individualização das condutas imputadas aos acusados, inexistência de nexo da causalidade e atipicidade. A magistrada concordou, afirmando que as imputações não estavam suficientemente apresentadas, uma vez que não era possível identificar quais eram as condutas ilícitas supostamente praticadas pelos acusados e nem como eles teriam contribuído nos tais crimes.

Selma Arruda destacou que, conforme o Código de Processo Penal, a denúncia ou queixa deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

Em sua decisão, a juíza Selma registrou ainda que o Ministério Público, na denúncia assinada pela promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco, limitou-se a dizer que “investigações anteriores demonstraram que os acusados supra referidos faziam parte de uma organização criminosa que teria se estabelecido no seio do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso com o propósito de capitalizar vantagem indevida, exigindo/solicitando/recebendo recursos da classe empresarial mato-grossense, promovendo sangria na receita pública do Estado”.

Em resposta, a juíza afirmou que “não restou devidamente demonstrado o nexo de causalidade entre os eventos criminosos e as condutas imputáveis aos referidos réus”. Selma ainda destacou que o MPE os nomes no rol de denunciados porque “…o vínculo associativo que une os membros os torna igualmente responsáveis por todos os crimes que a organização pratique, ainda que, ocasionalmente, esteja alheio à execução de uma das condutas”.

Tal justificativa do MPE também foi rebatida pela magistrada. “Ora, o fato de, em tese, serem membros da organização criminosa, não pode levar a crer, necessariamente, que também tenham participado dos fatos delituosos neste feito, especialmente porque não restou sinalizado, ainda que brevemente, de que forma teriam contribuído para o cometimento dos ilícitos na inicial. (…) Não se pode admitir que qualquer pessoa responda por crimes sem que ao menos lhes tenha dado causa de forma dolosa ou culposa, sendo imprescindível, para isso, que se demonstre a sua responsabilidade subjetiva, sem a qual não é legítima a imposição de pena”.

Operação Sodoma 3

A ação penal que apura desvio de aproximadamente R$ 15 milhões por meio de desapropriação irregular do bairro Jardim Liberdade surgiu após a operação deflagrada pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), no dia 26 de setembro de 2016.

Conforme as investigações, os pagamentos da desapropriação do imóvel no valor total de R$ 31.715 milhões à empresa Santorini Empreendimentos Imobiliários Ltda., então proprietária do terreno, se deu como intuito de desviar dinheiro dos cofres do Estado, no ano de 2014.

São apontados como membros da suposta organização criminosa o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf (Casa Civil), Marcel de Cursi (Fazenda), Arnaldo Alves de Souza Neto (Planejamento), o ex-procurador-geral Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, o ex-presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Afonso Dalberto, o dono da imobiliária Antonio Rodrigues Carvalho, o advogado dele, Levi Machado, o operador financeiro Filinto Muller e o empresário Valdir Piran.

Segundo a denúncia, de todo o valor pago pelo Estado na desapropriação, metade dele, ou seja, R$ 15.857 milhões retornaram para o grupo via empresa SF Assessoria e Organização de Eventos, de propriedade de Filinto Muller.

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