Justiça garante direito de Galli falar sobre gays

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Karine Miranda/ GD


A juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Vidotti, indeferiu a liminar de Indenização por Danos Morais Coletivos protocolada pelo defensor público, William Zuqueti, contra o deputado federal Victório Galli (PSC) por incitação a homofobia.

Em diversas oportunidades, Galli afirmou que o personagem de desenho Mickey era “gay” e que, por isso, destruía “a família tradicional brasileira”. As declarações foram repudiadas pela Comunidade LGBT, o que motivou a ação judicial.

Reprodução

Justiça garante direito de Galli falar sobre gays

A liminar requeria a proibição de que Galli se manifestasse acerca da comunidade LGBT, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil a cada declaração, bem como indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.

No processo, a comunidade LGBT narra que o deputado tem um “discurso de ódio e intolerância” pelos gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros além de sua atuação política se limitar “a categorizar, inferiorizar e ridicularizar todos cuja orientação do desejo está voltada para pessoas do mesmo sexo”, diz o processo.

Ainda segundo a comunidade, Galli viola “de forma explícita e reiterada, direitos fundamentais como o da dignidade da pessoa, sempre marginalizando e desqualificando o grupo LGBT, com o objetivo de conseguir visibilidade política e projeção nos meios de comunicação”.

Em um vídeo gravado pelo senador Cidinho Santos, Galli aparece fazendo piadas acerca da suposta homossexualidade dos personagens da Disney e afirmando que o parque mundialmente famoso seria um “zoológico de veado”. Além disso, Galli usou sua conta no Instagram e no Facebook para fazer postagens de ilustrações em que fica subentendido que os homossexuais representam ameaça às crianças.

Chico Ferreira

A juíza Célia Vidotti, afirmou que não é possível impor controle prévio da manifestação do pensamento 

“A pretensão desta ação é buscar o respeito a um grupo social que possui direitos civis que estão sendo vilipendiados pelo requerido”, dizia trecho do processo.

A juíza Célia Vidotti, no entanto, afirmou que não é possível impor ou exigir um controle prévio da manifestação do pensamento ou a sua vedação completa, pois isto implicaria em censura, o que não é permitido. Isto porque a exteriorização do pensamento é livre e garantida pela Constituição.

“O pedido do requerente, em suma, implica em impor norma ou limite ao pensamento humano, contudo, ainda não são conhecidos meios para atingir esta pretensão”, diz a juíza.

Desse modo, a magistrada indeferiu a liminar por não haver amparo legal para o pedido da Comunidade LGBT.

“Em síntese, não há amparo legal para atender a pretensão liminar do requerente e proibir que o requerido exteriorize seus pensamentos e ideias e se manifeste sobre a comunidade LGBT. Faço consignar, porém, que a liberdade de expressão está indissociavelmente ligada à responsabilidade daquele que excede no exercício de suas liberdades. Diante do exposto, indefiro a liminar pleiteada”, diz decisão.

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