TCE suspende Lei Complementar que permitia servidores ganhar salário de até R$ 20.000 em Peixoto de Azevedo

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso decidiu através de uma representação interna formulada pela secretaria de controle externo (SECEX) a suspensão imediata da concessão de incorporação de vantagens remuneratórias à servidores municipais de Peixoto de Azevedo. 

Segundo os autos da decisão, a Lei Complementar 026/2005 teve o seu artigo 46 alterado pela Lei Complementar 030/2013 onde permite a incorporação de “gratificações ” e vantagens remuneratórias ao salários.

Vantagens essas que estão sendo pleiteadas por alguns servidores municipais, que em alguns casos os mesmos seriam contemplados com até o dobro do salário atual, valores que podem chegar a R$-20.000,00 ocasião que o servidor inconstitucionalmente estaria recebendo mais que o gestor municipal, ou seja, o prefeito. 

Segundo uma fonte do Olhar Cidade o prefeito Maurício Ferreira de Souza, já havia suspendido a vantagem remuneratória em janeiro, porém servidores estariam pedindo a incorporação da mesma, pois segundo a Lei Complementar 030/2013 após 3 anos do recebimento da vantagem remuneratória, o servidor poderá pedir a sua incorporação no salário. 

Com a medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, o prefeito foi notificado que deve suspender e não realizar a incorporação no salário da vantagem remuneratória.

Fonte: Olhar Cidade 

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