Juiz da Comarca de Colíder divulga o Projeto Pai presente

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O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988. O  programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro.  

A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho. Em ambos os casos, é preciso comparecer ao 
cartório de registro civil mais próximo do domicílio para dar início ao processo. 

O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo 
Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda. 

Para dar início ao reconhecimento de paternidade tardia. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este, por sua vez, vai localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto a paternidade, ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória. 

Caso o reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter na hora o novo documento.

Neste projeto também pode ser feito a petição de exames de DNA para a comprovação da paternidade o valor a se pago é de R$ 145,00.

O período de atendimento ao projeto pai presente será entre os dias 14 a 19 de agosto de 2017.


Foto SBT COLIDER

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