Vandoni é condenada a indenizar Janaina por ofensas

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Karine Miranda/GD


A ex-secretária do Gabinete de Combate à Corrupção, Adriana Vandoni, foi condenada a indenizar a deputada estadual Janaina Riva (PMDB) em R$ 7 mil, por danos morais por ofender a deputada durante uma entrevista. Vandoni disse que Janaina só ficava “cacarejando”. A decisão é do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 6ª vara civil especial de Cuiabá.

Janaina acionou a Justiça no ano passado, quando Vandoni deu uma entrevista, em maio de 2016, afirmando que ela ficava “boquejando e cacarejando” na Assembleia Legislativa. Na ocasião, a deputada questionava a necessidade do Gabinete de Transparência, que considerava mais um “cabide de empregos”.


Vandoni afirmou ainda que Janaina era contra o gabinete, pois o seu pai, José Riva, era considerado o chefe da corrupção, bem como garantiu que o gabinete “não usa de esquemas para camuflar desvios” e que o trabalho ia continuar “para desespero” da deputada, que “não gosta do combate à corrupção”.
“A deputada, ao invés de ficar boquejando e cacarejando, falando e gritando na tribuna da Assembleia Legislativa, deveria apresentar provas de que o Gabinete de Combate à Corrupção é um cabide de empregos, sem utilidade”, disse Vandoni, na época.

“Entendo a postura da deputada Riva Filha ao criticar este Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção que ela até já quis extinguir. Muitos dos processos que hoje o pai dela responde foram expostos por mim, então o problema da deputada, além do tema não ser de seu apreço, há a questão pessoal, como disse, por ter sido eu uma das colaboradoras para que o Brasil conhecesse o mar de corrupção que existia em Mato Grosso, onde, segundo a Justiça, o Ministério Público e a polícia, o pai dele figura como chefe”, disse.

Em sua defesa, Janaina alegou que foi difamada publicamente e que as ofensas de Vandoni tinham o objetivo de vincular sua imagem a casos de corrupção, além de “atacar sua imagem, seu decoro e a sua reputação, tanto como pessoa humana quanto como ocupante de cargo de agente político”, disse.

Salientou, ainda, que já havia instaurado queixa-crime para que Vandoni fosse proibida de proferir ofensas em desfavor da Janaina, por meio força de medida liminar oriunda do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá.

Contudo, em razão de Vandoni ter assumido o cargo de Secretária de Estado, a referida ação penal privada teve sua competência deslocada para a alçada do Tribunal de Justiça, o qual, à unanimidade a recebeu por vislumbrar fortes indícios do crime de injúria na espécie.

“Deste modo, com o fim de se encerrar os episódios ofensivos, se propôs a presente ação de indenização por danos morais para obter ressarcimento aos prejuízos causados em sua imagem e para que a Reclamada seja impedida de citar o nome da Reclamante de forma jocosa, desrespeitosa e injuriosa”, disse.

Vandoni, por sua vez, alegou que as palavras proferidas não produziram o efeito de ferir a moral de Janaina e que, das duas queixas-crime em seu desfavor, uma obteve o perdão judicial. Alega ainda que, como jornalista e articulista, as denúncias comentadas não foram ataques pessoais, por se tratar do uso do direito à liberdade de expressão.

Diante do cenário, o juiz Alex Nunes de Figueiredo entendeu se tratar de questão polêmica e que houve a a intrusão arbitrária à intimidade alheia e condenou Vandoni a pagar uma indenização pecuniária para reparar dano moral ou patrimonial que causou.

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