Fiscal da Sefaz preso por corrupção ostentando no RJ tem HC negado

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Welington Sabino/GD



O agente fiscal da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), Alfredo Menezes de Mattos Júnior, alvo da Operação Zaqueus acusado de cobrar propina para reduzir uma multa milionária da empresa Caramuru Alimentos, vai continuar preso em Cuiabá por tempo indeterminado. Preso no Rio de Janeiro no começo deste mês quando ostentava com dinheiro de propina, ele teve o pedido de habeas corpus negado pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

No HC, os advogados alegaram que os fundamentos usados para justificar a prova da materialidade e os indícios s de autoria contra Alfredo estão baseados nas informações prestadas pelo colaborador premiado, o advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo.

Porém, segundo a versão sustentada pelo servidor em seu interrogatório extrajudicial, os cheques repassados pelo delator, na verdade, cuidou-se de um favor a ele prestado, pois teria trocado várias cártulas mediante a cobrança de juros, recebendo a importância de R$ 190 mil entregando ao delator a quantia de R$ 170 mil acondicionada em uma caixa de whisky, cujo negócio foi perfectibilizado no Hotel Pestana, praia de Copacabana, no Rio de Janeiro.

Com tais argumentos, a defesa diz que não há falar em provas ou fortes indícios de que Alfredo tenha, de fato, recebido qualquer vantagem indevida conforme alega o delator do esquema. O relator Alberto Perri não acolheu os argumentos e negou o pedido de liminar no habeas corpus.

Juntamente com Farley Coelho Moutinho e André Neves Fantoni também agentes fiscais da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), Alfredo é acusado de cobrar propina de R$ 1,8 milhão da Caramuru Alimentos S/A para reduzir um auto de infração de R$ 65,9 milhões para o valor de R$ 315 mil. A operação foi deflagrada no dia 3 de maio pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz). O réu Farley é o único que já conseguiu liberdade por meio de um habeas corpus concedido por Orlando Perri. Por outro lado, o mesmo magistrado manteve as prisões de André e Alfredo.

Apesar de ser funcionário público em Mato Grosso, Alfredo Mattos mora no Rio de Janeiro sem qualquer impedimento legal já que trabalha no posto volante por 10 dias corridos e com direito a 20 dias de folga a cada mês. Assim, permanece no estado no perído em que está à disposição da Sefaz e depois retorna para o Rio.

As prisões de André e Alfredo foram cumpridas no Rio de Janeiro, com o apoio da Delegacia de Repressão às Ações de Crime Organizados (Draco-RJ). André passava férias e ostentava na Cidade Maravilhosa utilizando recursos desviados do esquema de corrupção.

Já Alfredo foi preso na mansão dele no bairro das Laranjeiras, zona nobre, onde os policiais também puderam conferir o estilo de vida luxuoso do servidor público, que mantinha uma vasta coleção de vinhos finos, entre outras mordomias. Consta nos autos que Alfredo foi preso pela prática dos crimes de associação criminosa, de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

Ao negar o habeas corpus, Orlando Perri afirmou que ao contrário da versão dos advogados, a prova da materialidade e dos indícios suficientes de autoria em relação ao réu Alfredo não foi extraída única e exclusivamente das declarações prestadas pelo colaborador Themystocles. “Digo isso porque, ao ser interrogado perante a autoridade policial, o representante da empresa Caramuru Alimentos S.A., Walter de Souza Júnior, confirmou a participação do paciente na empreitada delituosa”, esclarece o desembargador.

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