Justiça nega recurso do MPF e não abre ação penal contra Neymar por crime tributário

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) rejeitou, de maneira unânime, nesta terça-feira, o recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão do Mateus Castelo Branco, da 5ª Vara Federal de Santos, que, em fevereiro, rejeitou a denúncia de crime tributário contra Neymar. O acórdão ainda não foi publicado, mas o ESPN.com.br apurou que o desfecho foi favorável ao jogador.

O entendimento do juiz Castelo Branco, agora referendado pelo TRF3, foi de que não pode haver um processo judicial por sonegação fiscal enquanto não forem esgotadas as discussões na Receita Federal, como é o caso de Neymar. Assim, o processo penal fica suspenso até o fim do procedimento fiscal.

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Neymar é julgado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), depois de ter sido autuado pela Receita Federal por supostamente ter deixado de pagar ao fisco R$ 63,6 milhões de impostos entre os anos de 2011 e 2013. Com multas e correções, o valor chegou a quase R$ 200 milhões atualmente.

A dívida é referente a valores recebidos por direitos de imagem do jogador e por sua contratação pelo Barcelona por meio de uma de suas empresas, a Neymar Sport. A Receita entende, porém, que o dinheiro teria que ter sido tributado pela pessoa física de Neymar.

Em março, em decisão da 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção, o Carf entendeu que a empresa tinha direito para explorar a imagem de Neymar, em posição favorável ao atleta, mas ainda cabendo recurso – do jogador ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – à Câmara Superior do conselho.

No Carf, o julgamento de Neymar teve início em janeiro e foi protelado duas vezes com pedidos de vista – uma individual e outra coletiva. Com recursos, o caso ainda pode chegar até a Justiça Federal.

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