Advogados de Pedro Nadaf e Sílvio Corrêa deixam defesa de réus

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Celly Silva; GD


Os advogados Alexandre de Abreu e Silva e Leonardo Moro Bassil Dower, das defesas do ex-secretário de Estado da Casa Civil Pedro Nadaf e do ex-chefe de gabinete Sílvio César Corrêa, respectivamente, deixaram de atuar para os réus, que respondem a processos no âmbito das operações Sodoma e Seven.


No caso de Leonardo Moro, consta nos autos da ação penal decorrente da operação Sodoma 5, que apura fraudes na antiga Secretaria de Estado de Administração (SAD), uma revogação de mandato, em que o próprio Sílvio César retira a procuração do advogado. O documento foi assinado no último dia 20 de abril por ambas as partes.
Alexandre de Abreu informou a saída por meio de nota, assinada na segunda-feira (29), que não atua mais nos processos a que Nadaf responde na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, alegando “questões de foro íntimo”. No entanto, na prática, há meses ele já não atuava junto ao ex-secretário, mais precisamente desde que Nadaf assumiu posição de delator premiado.

Reprodução

 Leonardo Moro argumentou ter saído da defesa por questões de “foro íntimo”.

Já o outro advogado de Sílvio, Victor Borges, informou que pretende continuar atuando para o ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa (PMDB) até o fim do processo e que somente esteve ausente nas últimas audiências porque estava viajando.

Questionado se a mudança na defesa não representa a possibilidade de uma delação premiada, a exemplo do que se especula quando se trata de Silval Barbosa, o advogado disse que até o momento, não há nada de concreto quanto a isso e que a estratégia de defesa continua a mesma.

Sílvio vem desde o início do processo negando todas as acusações de que tenha participado de organização criminosa ou de que tenha agido como o “braço direito” do ex-governador.

Veja abaixo a íntegra da nota do advogado Alexandre Abreu

Informo que não mais represento os interesses do Sr. Pedro Jamil Nadaf nas ações penais que tramitam em seu desfavor na 7ª. Vara Criminal da Comarca de Cuiabá-MT (Operações Sodoma e Seven). Por razões de foro íntimo, renunciei ao mandato judicial me outorgado, já havendo inclusive informado ao juízo deste ato.
Goiânia, 29 de maio de 2017 
Alexandre de Abreu e Silva Advogado criminalista 
OAB/GO 16.486 e OAB/DF 53.259

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