TJ nega soltura de cabo da PM acusado de executar grampos ilegais

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Karine Miranda/GD


O desembargador do Tribunal de Justiça, Paulo da Cunha, negou o pedido de habeas corpus impetrado pelo cabo da Polícia Militar Gerson Luiz Ferreira Correia Júnior, preso por supostamente ter participado de um esquema de interceptações telefônicas clandestinas no âmbito da Policia Militar de Mato Grosso. A decisão é de terça-feira (30).

O cabo está preso desde o último dia 23, na base da Ronda Ostensivas Táticas Móveis (Rotam), sob a acusação de agir supostamente em nome do Núcleo de Inteligência da PM para “grampear” ligações com a finalidade de espionagem política.

Ele teria se utilizado irregularmente do sistema “Guardião” de interceptação telefônica e seria o responsável pela formalização de pedidos de interceptações telefônicas e respectivas prorrogações, como também dos relatórios de inteligência, com desvio de finalidade, a fim de que, na clandestinidade, obtivessem chancela judicial para execução de escutas indevidas.


No pedido de habeas corpus, a defesa sustentava a “ilegalidade” da prisão, pois esta não poderia ser decretada antes mesmo da instauração de inquérito policial.
Teriam sido realizados pelo menos mil grampos, envolvendo políticos, servidores, médicos e jornalistas, por meio da modalidade “barriga de aluguel”. O caso só veio à tona após denúncia feita pelo promotor de Justiça e ex-secretário de Segurança, Mauro Zaque.

Além disso, alegava que o cabo não representa qualquer risco ao deslinde processual, por estar na reserva remunerada da Polícia Militar. Reforçava ainda que o exercício da função pública não prejudica a instrução processual.

O desembargador, porém, aponta que o inquérito foi instaurado em 15 de maio, oito dias antes da prisão do cabo. Aponta ainda a existência de indícios de vários crimes, dentre eles a corrupção a pedido ou influência de outrem, falsidade ideológica, organização criminosa, divulgação de segredo, prevaricação, falsificação de documento, concussão e extorsão indireta.

“Insta salientar que a gravidade concreta dos fatos, já mencionada acima que, além de transgredir a Constituição e tratados internacionais, houve a utilização da máquina estatal para fins de espionagem de jornalistas, políticos, desembargadores, etc., ofendendo a democracia e comprometendo as investigações de crimes graves que acontecem no Estado de Mato Grosso, bem como aviltando a credibilidade da Polícia Militar e de órgãos de inteligência importantes, tais como o Gaeco”, disse.

Ainda segundo o desembargador, a manutenção da prisão é medida necessária para a garantia da ordem pública “diante da gravidade dos fatos que revelam a perigosa violação de direitos e garantias fundamentais, qual seja, a violação da intimidade, em prol de interesses privados escusos”, afirmou.

Além disso, apontou que o cabo possuiria influências no Gaeco, Casa Militar e na cúpula da PM, “o que facilita, e muito, o encobrimento das provas do crime”. Alem disso, aponta que o próprio cabo assumiu, no dia em que foi preso, durante audiência de custódia, que possui 12 anos de experiência na condução de interceptações telefônicas e que se trata de um dos policiais mais capacitados para a atividade no Estado de Mato Grosso.

“Importante salientar que o CB Gerson continua trabalhando na Casa Militar, e tem acesso ao software e hardware de interceptação militar, o que facilita ingressar no sistema para consumir, apagar e/ou destruir provas/indícios de crime. Aqui a prisão preventiva é necessária por conveniência da instrução criminal”, disse.

Além do cabo, continua preso a ex-comandante da PM, o coronel Zaqueu Barbosa, que também é suspeito de comandar os grampos.

Inquérito policial – Um inquérito policial militar foi instaurado para apurar a participação dos militares. Inicialmente, o coronel da reserva da PM, Denézio Pio da Silva, foi convocado para conduzir os trabalhos.
Porém, ele se declarou suspeito por já ter advogado para Zaqueu. O Governo, então, nomeou o coronel Jorge Catarino para assumir as investigações.

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