Riva é condenado por compra de votos em Campo Verde no pleito de 2010

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Flávia Borges/GD


O ex-deputado José Geraldo Riva foi condenado a dois anos e dois meses de reclusão, além de cinco dias-multa, que totalizam R$ 85. A pena foi substituída pelo pagamento de 15 salários mínimos vigentes à época dos fatos, no valor de R$ 7,7 mil. Riva também foi condenado a uma pena restritiva de liberdade, em que fica proibido de frequentar bares, boates ou congêneres.


A condenação diz respeito aos crimes de compra de voto e formação de quadrilha. A decisão é da juíza eleitoral da comarca de Campo Verde, Caroline Schneider Guanaes Simões. Também foram condenados os ex-vereadores por Campo Verde Fernando Schroeter e Marcelo Vieira de Moraes, além de Álvaro Luiz Gaidex, todos cabos eleitorais de Riva nas eleições de 2010.

“Ressai, claramente, que o acusado mediante mais de uma ação cometeu dois crimes, formação de quadrilha ou banco e corrupção eleitoral, sendo necessário à somatória das penas privativas de liberdade aplicadas, em conformidade com o preceito emanado do artigo 69, caput, do Código Penal”.

“Atendidos, pelo acusado José Geraldo, os requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, sendo uma consistente em prestação pecuniária no valor de 15 (quinze) salários mínimos. Os valores poderão ser divididos em até 08 (oito) parcelas, as quais deverão ser depositadas na agência 3037-6, conta corrente 35.194-6, do Banco do Brasil, para que posteriormente sejam encaminhados às entidades desta Comarca”, determinou a magistrada.

Fernando Schroeter foi condenado a dois anos de reclusão e R$ 85 de dias-multa. A prisão foi substituída pelo pagamento de 10 salários mínimos no valor da época (R$ 5,1 mil). Álvaro Luiz Gaidex também foi condenado a dois anos de reclusão, mais o pagamento dos R$ 85 de dias-multa. A pena de reclusão foi substituída por seis salários mínimos, vigentes à época dos fatos (R$ 3,1 mil). Marcelo Vieira de Moraes foi condenado a um ano de reclusão, mais o pagamento dos R$ 85. Ele também teve a pena substituída por quatro salários mínimos com valores da época dos crimes (R$ 2,1 mil)
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