Karine Miranda/GD
A juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Santos Arruda, negou o pedido do empresário Alan Malouf para que não fossem realizadas imagens dele durante as oitivas do processo penal em que é réu sob acusação de crimes de organização criminosa e corrupção passiva, oriundas da Operação Rêmora. A decisão foi proferida na quarta-feira (21).
Em sua decisão, Selma destacou que, embora esteja colaborando para a elucidação do esquema, não se trata de uma delação premiada, na qual a imagem poderia ser preservada. Desse modo, a publicidade é constitucional e ocorre com o escopo de garantir a transparência da justiça, a imparcialidade e a responsabilidade do juiz.O pedido foi feito pela defesa de Malouf, que requereu que ele não fosse filmado ou mesmo fotografado durante as audiências de instrução. O empresário é acusado de ser mandante de um esquema realizado na Secretaria de Educação (Seduc), sob a suposta liderança do então secretário Permínio Pinto.
“O processo penal obedece ao princípio da publicidade, segundo o qual todo processo é público. Tal princípio é um requisito de democracia e de segurança das partes, tendo como única exceção os casos de segredo de justiça, elencados no artigo 189 do NCPC”, disse.
Além disso, a juíza cita que, na audiência realizada no dia 8 de junho, “a defesa não requereu que a imagem do acusado fosse preservada”. Na ocasião, o empresário confirmou à juíza o que já havia falado ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) sobre a suposta existência de caixa dois na campanha de eleição do governador Pedro Taques (PSDB), em 2014. Este seria o motivo pelo qual teria se iniciado o esquema na Seduc.
“Desta forma, não se tratando de réu que é colaborador premiado, e não havendo nenhuma vedação legal quanto à divulgação da imagem do mesmo, a audiência prosseguiu sem que houvesse a intervenção do juízo. Assim, indefiro o pedido formulado”, encerrou.
Esta é a segunda derrota que Malouf sofre. A primeira foi quando ele requereu o afastamento da juíza Selma do processo, sob a alegação de que ela não é competente para conduzir o processo.
Ao todo, Malouf é réu em três ações penais, sendo duas relativas à Operação Rêmora e uma proveniente da Operação Sodoma, que investigou esquemas de corrupção na gestão de Silval Barbosa (PMDB).
Operação Rêmora – A operação foi deflagrada pelo Gaeco em maio de 2016, a fim de desmantelar uma organização criminosa que atuava em licitações e contratos administrativos de obras públicas de construção e reforma de escolas da Seduc.
A organização criminosa era composta por particulares e agentes públicos e tinha como objetivo obter vantagens indevidas, a princípio, sobre contratos da Seduc, bem como fraudar licitações desse mesmo órgão. Conforme as investigações do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), a organização criminosa era composta por 4 núcleos: liderança, agentes públicos, operação e empreiteiros. Alan Malouf, segundo a denúncia do MPE integrava o núcleo de liderança juntamente com Permínio.
As investigações da operação Rêmora apontaram que um grupo composto por servidores públicos e empresários se reunia e combinava, mediante pagamento de propina de 5%, fraudes e direcionamentos de 23 obras para reformas e construções de escolas estaduais orçadas em mais de R$ 56 milhões.
Alan Malouf foi preso no dia 14 de dezembro do ano passado, na terceira fase da operação Rêmora, intitulada Grão Vizir. Ele, porém, conseguiu reverter para prisão domiciliar.