Lula pede ao TRF4 que reverta bloqueios determinados por Moro

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entrou nesta quinta-feira com um mandado de segurança para tentar reverter os bloqueios de mais de R$ 9,6 milhões em contas bancárias e de previdência privada, veículos e imóveis como decorrência de sua condenação pelo juiz Sergio Moro na Operação Lava Jato.

O recurso, que aponta “manifesta ilegalidade” nos bloqueios, foi apresentado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins ao Tribunal Regional Federal (TRF4), a segunda instância da Justiça Federal, responsável por revisar as decisões de Moro.

Segundo os advogados, são basicamente três ilegalidades. Uma delas é a falta de legitimidade do Ministério Público Federal para pedir os bloqueios e assegurar o pagamento de futuro e eventual “dano mínimo” em favor da Petrobras, que é sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado) e não se enquadra na hipótese prevista no Código de Processo Penal.

Outra ilegalidade, afirmam, é a impossibilidade de sequestro de bens que têm origem lícita e que foram adquiridos por Lula antes dos fatos afirmados pela acusação. Por fim, a defesa alega ainda a inexistência de qualquer fato concreto que demonstre risco de dilapidação patrimonial e justifique a necessidade de medida cautelar patrimonial.

A defesa pediu a concessão de liminar para suspender de imediato os efeitos da decisão de Moro, “para que haja a restituição da disponibilidade dos bens e valores de Lula”.

Bloqueios

A pedido do MPF, Moro fixou um bloqueio total de até R$ 19 milhões no dia 14 de julho, dois dias após ele ter condenado o ex-presidente a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso envolvendo um tríplex no Guarujá, que, segundo os procuradores que o acusam, pertence a Lula e foi repassado do esquema criminoso de desvio de recursos na Petrobras.

O valor é referente a uma conta que seria usada pela empreiteira OAS para abastecer o PT e será devolvido à Petrobras.  Desse montante, o magistrado descontou o valor do tríplex, dos três apartamentos, do terreno, dos dois veículos e mandou que a diferença fosse arrestada do saldo bancário até o limite de R$ 10 milhões.

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