Oscar não consegue anular desconto de 30% de seu salário para pagamento de dívida

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Flávia Borges/ GD


Fablicio Rodrigues

Deputado estadual Oscar Bezerra

A desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, da Segunda Câmara Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça, indeferiu a liminar pleiteada pelo deputado estadual Oscar Bezerra que tentava anular a decisão que determinou o bloqueio de 30% do seu salário para pagamento de uma dívida junto ao empresário Ricardo Padilha de Borbon Neves.

Conforme o empresário, em 6 de julho de 2011, Oscar Bezerra emitiu uma nota promissória no valor de R$ 816 mil, com vencimento em 6 de julho de 2012, em favor de Ricardo Padilha. Todavia, mesmo após várias tentativas para receber crédito, inclusive com protesto, não obteve êxito.

Bezerra argumentou que o parâmetro utilizado para possibilitar o desconto de 30% sobre os rendimentos referiu-se à processo diverso, onde os devedores auferem salários superiores à R$ 50 mil, mas a sua realidade seria outra, uma vez que recebe valor líquido de R$ 12,8 mil, sendo que, caso efetivado o desconto, será obrigado a manter sua família com o valor de R$ 8,9 mil.

“Embora exista previsão expressa no Art. 833, IV do CPC sobre a impenhorabilidade dos vencimentos, esta regra não é absoluta, podendo ser mitigada. Em que pese o agravante alegar que existe Ação de Nulidade do Título Executivo que é o objeto da ação principal, inexiste qualquer decisão que possa suspender o andamento daquela lide executiva, restando o título exequível”, determinou a desembargadora.

Para ela, não restou demonstrado nos autos que o desconto de aproximadamente R$ 4 mil possa causar prejuízos ao deputado ou à sua família, uma vez que inexiste qualquer situação excepcional que aparente tal risco de dano.

“Assim, em análise superficial, não vislumbro a presença dos requisitos necessários ao deferimento da medida suspensiva à decisão vergastada, haja vista que não restaram comprovados os requisitos autorizadores para tanto”.

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