Teto de doação de pessoa física vai a R$ 48,5 mil

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BRASÍLIA – Na nova versão do relatório apresentado nesta terça-feira, 15, na comissão especial da Câmara que debate a reforma política, o deputado Vicente Cândido (PT-SP) aumentou os limites de doação de pessoa física e determinou que o valor individual poderá chegar a 50 salários mínimos nas eleições gerais do próximo ano.

Cada contribuinte poderá doar até R$ 48.450 em 2018, quando o salário mínimo, previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e que já foi aprovada pelo Congresso Nacional, for de R$ 969. A proposta inicial estabelecia que cada pessoa poderia doar, no máximo, dez salários mínimos ou 10% da renda bruta do ano anterior.


O novo texto estabelece que essas regras valem para cada cargo em disputa. Em 2018, serão cinco: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Hoje, a legislação vigente limita a doação de pessoas físicas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição, sem estabelecer um limite de dez salários mínimos, como diz o texto do relator.

A proposta também estabelece limites para o autofinanciamento. A ideia do relator é coibir que apenas “candidatos ricos” tenham condições de se eleger. Pela proposta, o candidato a cargo majoritário poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de R$ 10 mil. A medida já vem sendo chamada de “anti-Doria”, em uma referência ao prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), que no ano passado doou R$ 2,4 milhões para a própria campanha, valor equivalente a pouco mais da metade do total arrecadado.

Além do limite de doação, outra novidade do texto do relator é a prerrogativa de qualquer doador solicitar que sua identidade não seja divulgada. Na versão anterior, esse tipo de sigilo estava previsto apenas para quem doasse até três salários.

Outra proposta polêmica do relatório é a proibição de divulgação de pesquisas eleitorais na semana que antecede a eleição. O ponto sofre crítica de entidades representativas de jornais e de emissoras de rádio e TV.

Todas essas propostas ainda estão em análise na comissão especial da Câmara e não vão ao plenário hoje, que deve votar novas mudanças na legislação eleitoral, entre elas a criação do fundo eleitoral e o sistema do distritão. A discussão do novo texto de Cândido ainda voltará à comissão.

Bondades. O texto também prevê uma série de “bondades” para os partidos políticos. Na lista estão a possibilidade de usar verba do Fundo Partidário para quitar multas eleitorais, o parcelamento destes débitos e a isenção de responsabilidade em caso de propaganda irregular de candidato. O uso do fundo para pagar multas é um antigo pleito das siglas.

No caso do parcelamento das dívidas, o texto de Cândido estende aos partidos políticos o benefício que hoje existe aos candidatos. O texto prevê que o prazo de 60 meses pode até ser estendido caso a parcela mensal ultrapasse 2% do repasse do fundo no período.

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