Ministro do STJ ratifica necessidade de transferir policiais para presídios federais

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Celly Silva/GD


O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ratificou as justificativas apresentadas pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao solicitar a transferência de policiais militares presos por acusação de envolvimento em esquema de interceptações telefônicas ilegais de unidades da Polícia Militar (PM) para presídios federais.

Na lista de Perri, constavam o ex-secretário da Casa Militar, coronel Evandro Ferraz Lesco, do ex-adjunto da Casa Militar, coronel Ronelson Jorge de Barros, do ex-comandante da PM, coronel Zaqueu Barbosa, e do cabo Gerson Luiz Ferreira Corrêa Júnior. No entanto, o pedido foi negado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) por falta de vagas.


Na mesma decisão em que negou a liberdade ao coronel Zaqueu Barbosa, o ministro Ribeiro Dantas apontou que o pedido de Perri estava amparado em preceitos legais e que reiteradas vezes, a jurisprudência do STJ foi no sentido de que a prisão especial ao militar custodiado provisoriamente, como é o caso de Zaqueu, “consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum”.

Além disso, o magistrado observou que a medida foi determinada para assegurar a integridade do réu, após certificada a falta de vigilância direta e integral na unidade militar em que se encontra.

O coronel Zaqueu Barbosa, apontado no processo como responsável por instituir em 2014 um núcleo de inteligência em que se realizaram grampos na modalidade “barriga de aluguel” em telefones de políticos, advogados, jornalistas, assessores, entre outras vítimas no bojo de uma investigação de tráfico internacional de drogas, com o interesse político de um grupo criminoso, conforme consta nos autos.

O militar á acusado pela suposta prática de movimento de ação militar sem ordem superior, falsificação de documento público, atentado contra a Administração e o serviço militar e inserção de declaração falsa, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar fato juridicamente relevante, praticar indevidamente ato de ofício contra expressa disposição da lei para satisfazer interesse pessoal, todos crimes previsto no Código Penal Militar. 

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