Sakamoto suspende ação penal contra Francisco Faiad

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Celly Silva/GD


O desembargador Pedro Sakamoto, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deferiu um mandado de segurança impetrado pelo advogado Francisco Faiad e suspendeu a parte da ação criminal referente à operação Sodoma 5, que apura crimes de desvios de recursos da antiga Secretaria de Estado de Administração (SAD), no período em que ele foi chefe da pasta, para quitar dívida eleitoral.

A ação penal sobrestada tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, sob a condução da juíza Selma Arruda, que é alvo de pedido de suspeição do advogado.

Otmar de Oliveira

Advogado Francisco Faiad e juíza Selma Arruda

Conforme Sakamoto, a suspensão determinada por ele ocorrerá até que o pedido de suspeição da magistrada seja julgada no Tribunal de Justiça, sem prejuízo de desmembramento do processo original, que tem audiência de custódia marcada para a próxima sexta-feira (18). A decisão é desta terça-feira (15).

“Assim, considerando a plausibilidade da suspeição alegada, e, ainda, a potencial nulificação de todos os atos decisórios proferidos pela autoridade apontada como coatora, nos termos do art. 101 do CPP, caso este sodalício julgue procedente a Exceção de Suspeição n. 15885-52.2017.8.11.0042, reputo prudente que a marcha processual do processo de origem aguarde a desfecho do mencionado incidente”, diz trecho da decisão.

Em seu pedido, Francisco Faiad sustentou que após rejeitar a exceção de suspeição, Selma Arruda afrontou o direito dele a um julgamento imparcial ao indeferir a atribuição de efeito suspensivo do processo.

Em sua análise, o desembargador entendeu que a medida solicitada pelo réu merece ser parcialmente acolhida, uma vez que a lei autoriza o magistrado a suspender o ato. “Com efeito, se presentes as feições caracterizadoras da tutela de urgência, em especial o periculum in mora, não vejo como negar ao jurisdicionado a possibilidade de se socorrer do Judiciário para que este garanta eficaz proteção aos seus direitos, valendo-se de seu poder acautelatório”, registrou o desembargador.

Animosidade

Francisco Faiad também apontou em seu mandado de segurança que o fato dele ter representado contra a juíza Selma Arruda no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo sua aposentadoria compulsória por irregularidades supostamente cometidas por ela retiram da mesma a “isenção de ânimo necessária” para julgá-lo. 

Divulgação

Desembargador Pedro Sakamoto

Ele também ressaltou que as “subsequentes manifestações da magistrada em relação a ele, tanto nos autos quando na mídia, demonstram animosidade da magistrada e sua predisposição a condená-lo”.

Em relação a isso, Pedro Sakamoto apontou como plausível a alegação, que foi respaldada por um extenso conjunto de documentos. Dentre eles, um pedido de providências aberto por Faiad em 2008, quando era presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), em que denunciou Selma Arruda ao CNJ por nepotismo, apontando que ela havia lotado seu esposo em seu gabinete.

Na ocasião, em resposta ao CNJ, a magistrada registrou seu “inconformismo” com a publicação do caso no noticiário do órgão, uma vez que o caso teria lhe causado “constrangimento desnecessário” por ter sido divulgado pela imprensa local. A manifestação foi destacada por Sakamoto em sua decisão.

“Portanto, o cenário que se desenha, como resultado das apontadas provocações ao CNJ, é de provável indisposição da autoridade apontada como coatora para com o impetrante, circunstância apta a colocar em xeque a capacidade da magistrada para franquear a Francisco Anis Faiad um julgamento imparcial”, registrou o desembargador.
 

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