Frentista ‘laranja’ em fraude da Faespe se livra de tornozeleira

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Celly Silva/ GD



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu ao frentista João Paulo da Silva Queiroz o direito de responder ao processo criminal oriunda da operação Convescote sem ter que continuar utilizando a tornozeleira eletrônica. 


A investigação apontou que mesmo estando desempregado há meses e com a conta bancária de pessoa física em estado de “escassez”, a conta bancária da pessoa jurídica de
 João Paulo movimentava altas quantias e chegou a ter quase meio milhão de saldo, dinheiro que era transferido para Cláudio Roberto Sassioto.Ele foi preso no dia 20 de junho, na primeira fase da operação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) acusado de ser usado como “laranja” pelo ex-servidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Cláudio Roberto Borges Sassioto para, por meio de uma empresa fantasma, desviar dinheiro recebido pela Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) em convênios com órgãos públicos.

Conforme o Gazeta Digital divulgou, no final de junho, a juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, reverteu a prisão preventiva de João Paulo Queiroz para prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica para que ele pudesse trabalhar e pagar a pensão do filho pequeno que ele tem.

Leia também –  Juíza confirma que frentista foi ‘laranja’ em esquema – Veja vídeos

Chico Ferreira

Juíza Selma Arruda

Desde meados de julho, o réu, por meio de sua advogada Ana Paula Silva Queiroz, vinha tentando retirar a tornozeleira eletrônica, o que foi negado pela juíza Selma no início deste mês, o que levou a defesa a recorrer.

Na segunda instância, o desembargador Pedro Sakamoto, relator do caso, votou pela concessão da medida pleiteada pelo réu e foi acompanhado pelos demais desembargadores. O habeas corpus foi concedido no dia 30 de agosto, durante sessão da 2ª Câmara Criminal, mas o acórdão foi publicado no Diário Oficial de Justiça de terça-feira (12).

“Demonstrado que o paciente exerce trabalho lícito e possui predicados pessoais favoráveis, além de ter participação periférica nas ações delitivas do grupo criminoso, perfeitamente possível a dispensa do monitoramento eletrônico, já que as outras medidas cautelares têm sido fielmente cumpridas. Existindo notícias de que outro acusado em situação processual semelhante obteve o benefício pretendido, é proporcional conceder a medida também ao paciente, com base no princípio da isonomia”, diz o acórdão. 

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