Em ‘tabelinha’ com Andrés Sanchez, CBF atua em outras duas frentes para anular o rebaixamento de clubes caloteiros

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A ação movida pela bancada da bola para anular os efeitos do Profut, que obteve voto favorável do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes nesta semana, não foi a única manobra da CBF para reverter a Lei 13.155 de 2015. Um projeto de lei assinado por deputados parceiros da entidade também tramita na Câmara com o mesmo objetivo. 

O PL 7957/2017, movido em 28 de junho, é assinado por Vicente Cândido (PT SP), Rogério Marinho (PSDB RN), Marcus Vicente (PP ES), Andrés Sanchez (PT SP) e José Rocha (PR BA). Todos ocupam cargos na CBF ou são ligados a clubes de futebol. 

O projeto visa reverter a exigência de comprovação de quitação de débitos com a União (as chamadas Certidões Negativas de Débitos) para a inscrição nos campeonatos organizados pela CBF. São dois os argumentos apresentados pelos parlamentares, de que a exigência fere a autonomia da competição privada e que administrativamente os clubes não teriam condições de apresentar o exigido. 

“Só na Federação Paulista de Futebol, por exemplo, clubes participantes da primeira divisão não dispõem de certidões negativas de débito e não poderão disputar o campeonato de 2018 se mantido o regramento legal ora inquinado”, diz o texto. 

MP 

Além dessa tentativa, ingressada em junho, em agosto os deputados Vicente Cândido, que é diretor de Relações Institucionais da CBF, em conjunto com os deputados Andrés Sanchez e Newton Cardoso (PMDB MG) começaram articulação para aprovar uma Medida Provisória para suspender os efeitos da lei. A manobra consta de uma das emendas da MP 783 que trata de um novo programa de regularização tributária junto à Receita Federa. 

STF 

A decisão do ministro Alexandre Moraes suspendeu liminarmente o “rebaixamento” dos clubes caloteiros. A votação definitiva, de todos os ministros do STF, ainda não tem data para ocorrer. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi movida pelo Partido da Solidariedade (PHS), do deputado Marcelo Aro, diretor de Ética da CBF, em conjunto com o Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional.  

No pedido,  os autores da ação pretendiam que todas as contrapartidas estabelecidas pela lei fossem anuladas, como fixação de mandatos, participação de atletas em conselhos técnicos, limite de gastos e mecanismos de transparência financeira e contábil. A Procuradoria Geral da República, que deu voto favorável à inconstitucionalidade do rebaixamento conforme o blog adiantou em agosto, no entanto, não concordou com estes argumentos. 

“Os arts. 24 a 27, ao coibirem práticas lesivas por dirigentes de entidades desportivas profissionais de futebol, prestigiam a probidade na gestão esportiva. Possibilitam que o exercício das atividades de clubes e associações ocorra de maneira mais transparente, eficiente e justa, em homenagem ao princípio da segurança jurídica”, escreveu Janot em relação aos pontos que fixam regras impedindo gestão temerária.

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