Ministro diz que deputado Gilmar Fabris fugiu da PF usando pijama; defesa quer liberdade

Data:

Compartilhar:

Welington Sabino/GD



Para justificar o pedido de prisão contra o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), que foi decretado pelo ministro Luiz Fux, a Procuradoria Geral da República, ainda sob o comando de Rodrigo Janot, informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o parlamentar sabia que era alvo de mandado de busca e apreensão a ser cumprido pela Polícia Federal na manhã da última quinta-feira (14) e fugiu antes da chegada dos agentes. Janot relata que Fabris fugiu de pijamas juntamente com a esposa levando uma pasta de cor preta, onde possivelmente levava documentos e dinheiro de interesse das investigações.

Consta na decisão de Fux que a PGR apontou dados concretos que fundamentaram sua conclusão de que realmente houve fuga por parte do parlamentar “com objetivo de frustrar medida de investigação criminosa”. A Operação Malebolge foi deflagrada para cumprir 64 mandados judiciais contra políticos, empresários e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) denunciados pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB) em sua delação “monstruosa”, acusados de terem recebido propina em troca de apoio político. Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos em 9 municípios de Mato Grosso, Brasília e São Paulo. 

Rodrigo Janot, que deixou a função de procurador-geral da República no domingo (17) porque terminou seu mandato, juntou cópias de fotografias de Gilmar Fabris dentro do elevador de seu edifício no bairro Santa Rosa, em Cuiabá, às 5h34 minutos na quinta-feira (14) “descendo de pijamas e chinelo com uma valise presta, e em seguida, deixando o prédio com sua esposa, utilizando-se de veículo Range Rover 4.4 TDVB, de propriedade do casal, para destino incerto e não sabido”.

Ainda conforme a decisão do ministro relator do caso envolvendo a delação de Silval no Supremo, a Polícia Federal após descobrir a fuga do deputado Gilmar Fabris, “ainda no curso do cumprimento da busca e apreensão, colocou-se em seu encalço”. A pedido de Janot, Fux decreotu a prisão em flagrante de Gilmar Fabris convertendo-a em prisão preventiva, “à luz dos requisitos cautelares cuja presença se encontra devidamente demonstrada”.

“Determino, ainda, a suspensão cautelar do investigado do exercício do mandato parlamentar, nos temros do art. 319, do VI, do Código de Processo Penal, por absoluta incompatibilidde da situação de prisão em flagrante com a continuidade do exercídio do mandato”, consta no despacho do magistrado que proibiu Fabris de manter contato na prisão com outros réus e investigados nos autos no inquérito resultado da delação de Silval Barbosa que tramita no Supremo ou de seu desdobramentos e feitos conexos.

O inquérito em questão foi instaurado para apurar a possível prática de crimes de corrupção passiva, sonegação de renda, lavagem de dinheiro, e organização criminosa atribuídos a Gilmar Fabris e outros investigados. A ordem de prisão foi expedida ainda no dia 14, mas só foi cumprida no dia seguinte, na sexta-feira (15),quando Gilmar Fabris se apresentou na sede da Polícia Federal por volta das 14h acompanhado de 2 advogados.

Pedido de revogação da prisão


“A priori, esses injustos foram apreendidos pelo eminente ministro relator com as mesmas itntas fortes dos termos em que redigidos, motivos determinados para, ante os maldosos deboches que sugerem, justificar as enérgicas e imediatas medidas cautelares adotadas, conforme a prestigosa decisão”, diz os advogados ao repreduzirem na sequência trechos da decisão do ministro Luiz Fux decretando a prisão de Fabris.
A defesa de Fabris recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma petição pedindo a revogação da prisão do parlamentar. O documento está sob sigilo no Supremo. Nele, os advogados do deputado classificam os crimes atribuídos ao parlamentar como “graves injustos”. Também contestam o estado técnico de flagrância sustentado por Janot e acatado por Fux, principalmente quanto ao crime de embaraço à investigação crimiinal envolvendo organização criminosa.

No pedido de liberdade, o advogado Zaid Arbid nega que Fabris tenha fugido da Polícia Federal e justificam que “levantar e sair antes da s6h nada tem de excepcional” em relação ao comportamento do deputado. Confirma que o deputado saiu às 5h37 min acompanhado da esposa Anglisey Batini Volcov, “diga-se de passagem, pelo elevador e não pela escada, mesmo morando no 1º andar, trajando short e camiseta e não pijamas, tênis ou chinelos, dependendo o estado de edema de seus pés e a sua inseparável pasta, onde, além de alguns pertences de uso ordinários, como telefone celular, papel, canetas, anotações de expediente do dia e etc, são levados os seus remédios de uso controlados, como retratam as filmagens daquele e de dias anteriores”.

Ainda em sua argumentação, o advogado Zaid Arbid sustenta que “ as ocorrências de fuga e de perseguição não tem como adotar a expressão técnica da quase flagrância, a resolver na falta de sustentação para os requisitos da prisão preventiva e, por extensão, para a justa causa como subsistência do afastamento do cargo de Gilmar Fabris”.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Notícias relacionadas