Botelho envia ao STF pedido de soltura de Fabris votado pelos deputados

Data:

Compartilhar:

Celly Silva e Janaiara Soares/GD


O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado estadual Eduardo Botelho (PSB), afirmou que a Casa de Leis deve encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de soltura do deputado Gilmar Fabris (PSD), votado por unanimidade em sessão plenári, na noite desta terça-feira (24). Fabris está preso no centro de Custódia da Capital (CCC) desde o dia 15 de setembro, em desdobramento da 12ª fase da Operação Ararath, deflagrada após delação do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

Maurício Barbant/ALMT

Deputados estaduais Gilmar Fabris e Eduardo Botelho

“Nós votamos esse processo e a Procuradoria vai encaminhar para o Supremo. O advogado dele está acompanhando o processo e vai dar andamento”, disse o presidente em entrevista à Rádio Mega FM, na manhã desta quarta-feira (25).

Botelho ainda ressaltou que a Casa tem o direito de decidir sobre a prisão, como está previsto na Constituição Federal. “Nós estamos respaldados na Constituição federal e estadual. Nos pautamos também pelo próprio parecer do procurador-geral da República, que pediu que essa decisão fosse encaminhado para a Assembleia”, disse.

Mas esse não foi o entendimento do desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que manifestou em decisão que o caso do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), preso por obstrução de justiça, não se equipara ao do senador Aécio Neves (PSDB/MG), que contou com votação do Senado para ter anulada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que o afastou da atividade parlamentar por meio de uma medida cautelar que o obrigada a ficar recolhido no período noturno.

Isso porque a decisão proferida pelo STF, em relação a Aécio Neves, cita o artigo 53, inciso 2º da Constituição Federal de 1988, que fala expressamente que desde o início do mandato, os membros do Congresso Nacional, ou seja, da Câmara e do Senado, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.


Otmar de Oliveira

Gilmar Fabris no dia de sua prisão, na sede da PF

Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. Ao falar apenas em Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas e Câmaras municipais ficam de fora dessa prerrogativa.

Botelho explicou que após o acesso à decisão do ministro Luiz Fux, foi possível achar uma “brecha” para que os parlamentares votassem a sustação da prisão. Para o deputado, não há motivos para Gilmar continuar preso. “O desembargador tirou o sigilo, daí, pudemos ter acesso a todo o processo e a Procuradoria da Assembleia entendeu que podíamos votar a soltura do deputado. Ele não está sendo preso por nada do que o Silval falou, apenas por ter saído mais cedo de casa. Não tinha mais motivo nenhum então de manter ele preso”, argumentou.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Notícias relacionadas