Exame em João Arcanjo indica que passará a cumprir pena no semiaberto em breve

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A Gazeta


João Arcanjo Ribeiro vai passar por um exame criminológico, um dos requisitos para o juiz da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, Geraldo Fidélis, analisar o pedido de progressão de regime feito pelo advogado de defesa, Paulo Fabrinny. Esta é uma das determinações do juiz em decisão nesta terça-feira (21), que avaliou pedidos feitos também pelo advogado Zaid Arbid. A defesa do ex-comendador acredita que ele deixa a prisão este ano.

Chico Ferreira

O magistrado determinou prioridade na tramitação do processo, tendo em vista a idade do ex-comendador, hoje com 66 anos, o que é garantido por lei a qualquer pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

A defesa também teve deferido o pedido de alteração das frações para realização do cálculo de pena, uma vez que os crimes foram cometidos antes da Lei 11.464/2007 – Crimes Hediondos – entrar em vigor. Sendo assim, deve-se utilizar a fração de 1/3 para o cálculo do livramento condicional e manter a fração de 1/6 para a progressão.

O Ministério Público é contra a progressão de regime de Arcanjo, afirmando que “o reeducando não reúne condições pessoais para o cumprimento da pena em regime mais brando”. O MPE pediu a realização de novo cálculo, com alteração da data-base para a progressão de regime, para a data do trânsito em julgado da última condenação.

O juiz, no entanto, ressaltou que há tempos adota posicionamento diferente do pretendido pelo MPE e mantém para progressao de regime a data da prisao definitiva, que no caso de Arcanjo foi em 11/04/2003.

Na decisão desta terça-feira o juiz cita um mandado de prisão preventiva na Juiz Federal, alertado pelo MPE, o que impossibilitaria a concessão de qualquer benefício. Entretanto, esta prisão foi revogada no início do mês.

O exame

O exame criminológico foi determinado pelo juiz diante a argumentação que o réu cometeu inúmeros delitos, alguns “que se revestem de extrema gravidade, o que, ‘a priori’, revela a necessidade de avaliação minuciosa do requisito subjetivo para o retorno a sociedade”. Citando os atrasos nos pedidos de exames feitos ao Estado, sendo necessário até bloqueio das contas, o juiz apontou que a defesa do réu já se prontificou a efetuar o depósito para a realização do exame.

Assim, a Justiça nomeou a médica psiquiatra Luíza Forte Stuchi, que colocou-se a disposição do juízo para atender as demandas existentes no Núcleo de Execução Penal de Cuiabá e Várzea Grande, na elaboração dos exames criminológicos.

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