Por que Lula não ganhou o R$ 1 milhão de Deltan

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Em sentença de 17 páginas, o juiz Carlo Mazza Melfi, do Fórum de São Bernardo do Campo (Grande São Paulo), frustrou pedido de indenização do ex-presidente Lula contra o procurador da República Deltan Dalagnoll, da força-tarefa da Operação Lava Jato. Lula queria R$ 1 milhão de Deltan porque o procurador usou um PowerPoint, durante entrevista à imprensa, em 2016, para detalhar acusação contra o petista por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no esquema de propinas instalado na Petrobrás.

‘OS PRÓPRIOS ADVOGADOS’

O magistrado destacou que o uso da estratégia do PowerPoint também tem sido adotado por advogados.

“Tem-se tornado comum, no decorrer da persecução penal dirigida à punição de pessoas de maior notoriedade, a realização de entrevistas, declarações e notas dirigidas à imprensa, o que não é privilégio do órgão incumbido da acusação. Os próprios advogados, há tempos, têm se valido da mesma estratégia, por vezes por meio de notas de repúdio, esclarecimentos ou cartas abertas. Não cabe aqui definir a pertinência de tal proceder, mas simplesmente estabelecer os limites em que tal conduta pode ser exercida.”

Na entrevista, Deltan atribuiu a Lula o papel de ‘comandante máximo’ do grande esquema de corrupção.

Carlo Mazza Britto Melfi se reporta à condenação de Lula a 9 anos e meio de prisão em um primeiro processo da Lava Jato, sobre o famoso triplex do Guarujá – imóvel que os procuradores dizem ser de Lula, o que ele nega.

“Certo é que, à vista da demonstração gráfica feita por PowerPoint, imputa-se ao autor (Lula) a condição de personagem central de um amplo esquema de corrupção, tanto pelo seu poder decisório, quanto pelos indícios de enriquecimento e capacidade de inter-relacionamento com ocupantes de funções de relevo na Petrobrás”, assinalou o juiz.

“Independentemente de uma eventual conclusão pela existência de associação criminosa ou simplesmente de uma posição de direção da forma de atuar dos demais envolvidos, é evidente que o cerne dos fatos mencionados é justamente a ocorrência de corrupção, consubstanciada no recebimento de vantagem econômica, além da ocultação dos valores decorrentes. E, a respeito, repita-se, há no mínimo relevantes indícios justificadores da conduta do membro do Ministério Público, no sentido de retratar a conclusão das investigações e da denúncia formulada.”

Carlo Mazza Britto Melfi destaca que ‘a forma de ilustração dos fatos, com ampla divulgação pela mídia nacional, foi o suficiente para se estabelecer, desde o início, que não se tratava, à época, de condenação, inclusive por meio de inúmeras notas divulgadas pela própria defesa, na qual rebatia os fatos imputados ao acusado’.

“Só posteriormente, sobreveio a condenação criminal, consoante a conhecida sentença juntada a fls. 1234/1410, pela qual o réu Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado à pena de nove anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa, pela soma dos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.”

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA

“Recorreremos da sentença demonstrando que a exibição de um Powerpoint em rede nacional e internacional conferindo tratamento de culpado ao ex-Presidente Lula no momento do oferecimento da denúncia é incompatível com a garantia da presunção de inocência e outras garantias previstas na Constituição Federal e nos tratados internacionais que o Brasil assinou e se obrigou a cumprir. Nenhum motivo pode existir para a realização dessa apresentação a não ser inflamar preconceitos e paixões e aniquilar a possibilidade de Lula ter um julgamento justo e imparcial.”
CRISTIANO ZANIN MARTINS

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