Receita cobra mais de R$ 100 milhões de clubes por impostos atrasados

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Receita Federal e os times paulistas iniciaram nos últimos meses uma batalha que promete perdurar por anos. O órgão exige o pagamento de tributos de anos anteriores, em uma soma que pode passar os R$ 100 milhões. Já os clubes alegam se tratar de cobrança indevida, uma vez que por serem registrados como associações sem fins lucrativos, estão livres desses pagamentos.

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Palmeiras e São Paulo confirmam ter sido notificados pelos auditores fiscais. Os dois clubes tiveram a isenção tributária suspensa em setembro deste ano, em ato publicado no Diário Oficial da União. O Estado apurou que Corinthians e Ponte Preta também foram alvo.

O órgão exige o acerto de tributos como Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e PIS/Cofins referentes a 2012 e 2013. Os anos seguintes também podem ser alvo de análise. A Receita Federal explicou que não comentaria o assunto.

O imbróglio principal no caso está no entendimento se os clubes de futebol podem ser classificados como entidades sem fins lucrativos, como também são as igrejas. Esse status dispensa o pagamento de alguns tributos e estava assegurado às equipes desde a lei sancionada em 1997 até a suspensão em setembro deste ano.

Apesar disso, os times veem a pendência com tranquilidade, pois afirmam ter embasamento na lei para se livrar dos pagamentos. As diretorias, inclusive, começaram a se defender. Os departamentos jurídicos das equipes têm até mesmo se reunido para compartilhar informações sobre o tema.

Mesmo sem revelar os valores, os clubes demonstraram preocupação com as quantias cobradas pela Receita. Os tributos incidiriam sobre um valor bem próximo ao da receita bruta. O pagamento do PIS e do Cofins abocanharia cerca de 9,25% desse montante. O IR e o CSLL atingiriam até 34%.

Para um clube como o Palmeiras, por exemplo, que fechou a temporada de 2016 com receita de R$ 500 milhões, a conta a ser paga seria bastante elevada, mesmo que por enquanto a cobrança esteja restrita somente aos exercícios tributários de 2012 e 2013, cujos rendimentos foram menores.

O advogado tributarista Flávio Sanches, do escritório CSMV Advogados, responsável por representar o Palmeiras no processo, explicou que a Receita Federal fez uma interpretação equivocada do texto da lei. “O órgão cita a lei, ao dizer que time de futebol não tem direito à isenção, mas esquece dos parágrafos complementares ao artigo e que nos asseguram esse direito”, disse.

Anos atrás Coritiba e Goiás também enfrentaram casos parecidos contra a Receita e conseguiram ganhar na Justiça. Sanches afirmou que a esfera tributária no futebol enfrenta confusões de interpretação porque em um primeiro momento, em 1998, a Lei Pelé tentou transformar os clubes em empresas, medida recuada em 2000, quando essa decisão passou a ser facultativa.

“Esse caso nos preocupa, é claro, mas entendemos juridicamente que ao final deve se confirmar a nosso favor, pois cumprimos os requisitos de sermos associações sem fins lucrativos”, disse Sanches.

ANÁLISE – Marcelo Salomão*

Para resolver o assunto, é preciso verificar tanto o estatuto como a realidade do funcionamento do clube. Não é apenas o volume de dinheiro que caracteriza ou não a necessidade de tributação, mas sim a natureza jurídica. A verificação a ser feita por parte da Receita Federal deve ser no texto do estatuto e com atenção se no funcionamento do clube há algo configure como distribuição de lucro.

Um time de futebol pode se defender mostrando que toda a movimentação financeira se justifica dentro das atividades de uma empresa que não é lucrativa. Se o dinheiro que sai da receita de uma diretoria está dentro de um patamar que o clube consegue manter, não há problema. É importante avaliar se os clubes de fato não têm finalidade lucrativa. Ela não pode ser só de fachada.

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