Juíza nega omissão e mantém condenação de José Riva

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Celly Silva/ GD


A juíza Selma Rosane Santos arruda, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou o pedido do ex-deputado estadual José Riva de revogação da sentença que o condenou, em abril do ano passado, a 21 anos e 8 meses de prisão, além do pagamento de 516 dias-multa, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro desviado da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão foi proferida no início de dezembro de 2017, mas foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (22).

A defesa de Riva impetrou embargos de declaração alegando omissão por parte da magistrada, que não teria levado em consideração as teses apresentadas na fase de alegações finais. 

Chico Ferreira

José Riva

Conforme os advogados, ainda não houve decisão sobre a acusação de usurpação de competência da Justiça federal e que não foram aplicados os benefícios da Lei 9.807/98, que estabelece normas para programas de proteção às vítimas e testemunhas ameaçadas. Diante desses apontamentos, o ex-deputado pediu que os vícios fossem sanados, principalmente que as suas alegações finais fossem plenamente apreciadas em sede de recurso.

Em sua decisão, Selma Arruda entendeu que não houve omissão ou contradição, de sua parte, que faça com que a sentença condenatória seja corrigida. Ela explicou que a omissão é lacuna ou esquecimento que ocorre quando o magistrado deixa de abordar alguma alegação ou requerimento formulado pela defesa e que mereça apreciação. Selma afirmou ainda que as teses, que a defesa alega terem sido omitidas no processo, foram por ela refutados na sentença em que condenou José Riva.

“Da leitura dos autos, se constata que a defesa pretende rediscutir questão de mérito, cuja análise resta inviável por meio de embargos de declaração. Isso porque, as duas teses que a defesa alega não terem sido analisadas foram devidamente refutadas nas sentenças”, destacou.

“Diante de todo o exposto, conheço os embargos de declaração, porém, no mérito, considerando as razões expostas, REJEITO-OS, mantendo a sentença tal como foi proferida”, decidiu Selma.

Inconformado com a decisão da juíza, o ex-deputado apresentou apelação junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

 

Condenação

Chico Ferreira

Juíza Selma Arruda

A sentença condenatória reclamada por José Riva é referente a um dos processos oriundos da operação Araca de Noé, que apurou crimes de peculato e lavagem de dinheiro, ocorrido por meio de cheques trocados com a Confiança Factoring, de propriedade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.

Na condenação, a juíza Selma Arruda afirmou que o ex-deputado, quando presidente da ALMT, “tratava a coisa pública como se sua fosse, ora praticando os desvios em favor próprio, ora para aquisição de bens, ora para quitação de dívidas ilicitamente contraídas durante a campanha eleitoral (caixa 2), ou para praticar fisiologismo ou mesmo para beneficiar comparsas.

O modo como os crimes eram praticados consistia em simular a aquisição de mercadorias e serviços pela Assembleia Legislativa, emitindo cheques da instituição que, por conseguinte, eram falsamente endossados ao sacados por membros da organização criminosa. 

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