Comarca de Colíder publica portaria que orienta participação de crianças e adolescentes nos eventos de Carnava

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A Câmara de Colíder recebeu nesta sexta-feira (09.02) cópia da portaria assinada pela juíza da Segunda Vara Cível da Comarca de Colíder, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, que disciplina a participação de crianças e adolescentes até 18 anos nos eventos de carnaval e estabelece medidas de prevenção ao consumo de álcool, uso de drogas e exploração infantil.

Conforme o documento, os eventos infantis deverão ser realizados em ambientes protegidos do sol a qualquer hora do dia até as 21 horas. Poderão participar desses eventos festivos somente crianças e adolescentes com idades entre 12 e 15 anos, acompanhados de pais ou responsáveis.

“Os adolescentes não especificados poderão estar desacompanhados mediante porte documento de identidade com foto e de autorização escrita, com reconhecimento de firma dos pais ou responsáveis legais”, informa a portaria.

A entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados e pais ou responsáveis em locais com venda ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas também estão terminantemente proibidas. Menores em situação irregular deverão ser retirados do local do evento e entregues aos pais, responsáveis legais ou Conselho Tutelar.

A portaria determina ainda que “os organizadores do evento deverão adotar meios de conscientização no sentido de proibir os pais e responsáveis quanto à ingestão de bebidas alcoólicas ou uso de substância que cause dependência física ou química”.

O Carnaval de Rua de Colíder (Colíderfolia 2018 – O Carnaval da Família) acontecerá de 10 a 13 de fevereiro, na Praça Central.

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