TJ nega pedido para obrigar Taques a pagar emendas de deputada

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Karine Miranda/ GD


O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, José Zuquim Nogueira (TJ), negou o mandado de segurança feito pela deputada estadual Janaina Riva (MDB) para obrigar o governador Pedro Taques (PSDB) a pagar as emendas parlamentares impositivas, referentes ao ano de 2017, as quais ela tem direito.

Marcos Lopes

TJ nega pedido para obrigar Taques a pagar emendas de Janaina

A decisão é do dia 19 de fevereiro, disponibilizada na segunda-feira (5). No pedido, a deputada afirma que Taques tem cometido ato supostamente ilegal, uma vez que não cumpre a dotação orçamentária referente aos pagamentos das emendas parlamentares impositivas.

Pela Constituição Estadual, o governo é obrigado a repassar 1% da receita corrente liquida ao pagamento das emendas parlamentares, que são obrigatoriamente repassadas no percentual de 25% pra Educação, 12% para Saúde, 6,5% para Cultura e 6,5% para o Esporte, além dos 50% de indicação livre pelo parlamentar.

No entanto, o Estado não tem cumprido todos os pagamentos, sob o argumento de falta de caixa em razão da crise financeira. Mas a falta de pagamento atingiria principalmente os deputados de oposição, como é o caso de Janaina Riva. Pelo menos 40 emendas da deputada ainda estão pendentes de pagamento, sendo que apenas três foram pagas.

Para o magistrado, o indeferimento do pedido liminar é necessário, uma vez que a matéria deve ser analisada por órgão colegiado, ou seja, o Pleno do TJ. O magistrado citou ainda que a própria lei veda expressamente a concessão de medida liminar que tenha por objeto o pagamento de qualquer natureza.

“A liberação, em sede de liminar, dos valores relativos às emendas parlamentares individuais impositivas da impetrante, referentes ao exercício de 2017, caracteriza pretensão satisfativa e confunde-se com o próprio mérito da segurança, logo, em obediência ao princípio do juiz natural, o exame da medida deve ser realizado pelo órgão colegiado”.

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