Marcha dos Prefeitos apresenta vedações aos gestores em ano eleitoral

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Redação da AMM


Mudanças recentes na legislação eleitoral preveem vedações em condutas de agentes públicos, como prefeitos, por exemplo, que devem ficar atentos ainda que não sejam candidatos na eleição deste ano, pois podem ser punidos caso incorram em alguma proibição. Nesse caso, incluem-se os programas assistenciais.

Vicente de Souza

O assunto foi abordado em um debate sobre vedações em ano eleitoral e mudanças na legislação, ocorrido nesta quarta-feira (7), na 2ª Marcha de Prefeitos em Defesa dos Municípios Mato-grossenses, evento promovido pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). Os esclarecimentos foram feitos pelo juiz membro titular e diretor da Escola Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, Ricardo Gomes de Almeida.

Ele sugeriu a revisão de todo o programa assistencial do município para verificar se há lei autorizando a concessão dos benefícios. As vedações podem ser punidas com multas que variam de R$ 5 mil a R$ 105 mil ou até mesmo a cassação do mandato.

Um dos destaques da palestra foi a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que este ano vai totalizar o montante de R$ 1,7 bilhão. Os recursos serão geridos e distribuídos pelos partidos entre os candidatos nas eleições.

A arrecadação pública de recursos, que será permitida a partir de 15 de maio, é outra novidade trazida pela legislação. O juiz esclarece que a lei eleitoral não permitia que os candidatos arrecadassem antes do registro oficial. “Mas caso o candidato não consolide a candidatura terá que devolver o dinheiro”, assinalou o juiz.

Ricardo disse que também será permitida a divulgação de pré-candidatura nas redes sociais, desde que não haja pedido explícito de votos nem citação expressa de partidos políticos. Ele informou, ainda, que também será válida a propaganda eleitoral paga na internet, com postagens impulsionadas.

A palestra contou com a participação da coordenadora jurídica da AMM, Débora Simone Rocha Faria. 

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