Juiz nega pedido do MP para suspender atividades em fazendas de Gilmar Mendes

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Karine Miranda GD


O juiz da 1ª Vara Cível de Diamantino (184 km de Diamantino), André Gahyva, negou um pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE) a suspender as atividades agrícolas em duas fazendas pertencentes ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.

João Vieira

Juiz nega suspender atividades em fazendas de Gilmar Mendes

A decisão é em caráter liminar e foi proferida na última quarta-feira (14). A íntegra da decisão ainda não foi publicada. Além de Gilmar Mendes, são alvos da ação os seus irmãos Francisco Mendes Júnior e Maria Mendes França.

Eles foram processados pelo MPE em duas ações, sob a acusação de promoverem danos ambientais nas fazendas Rancho Alegre e São Cristóvão, localizadas em Ato Paraguai e Diamantino, respectivamente.

De acordo com o pedido do promotor de Justiça Daniel Balan Zappia, fiscalizações constataram que nos imóveis há manuseio e a aplicação de agrotóxicos, fertilizantes químicos e seus componentes mesmo nas áreas sendo de proteção ambiental.

A fazenda Rancho Alegre, por exemplo, possui uma área de 611 hectares, sendo que 450 hectares são destinados ao plantio de soja e milho – e a aplicação desses produtos não seria ambientalmente sustentável em razão de o imóvel se encontrar sediado na Área de Proteção Ambiental (APA) Nascentes do Rio Paraguai.

Já a fazenda São Cristóvão possui 760 hectares, sendo que 558 hectares são utilizados no sistema de integração lavoura-pecuária e a aplicação dos agrotóxicos é proibida por se tratar de APA Nascentes do Rio Paraguai, que é uma unidade de Conservação de Uso Sustentável que integra a Bacia do Alto Paraguai.

O promotor destaca ainda que fiscais da Secretaria de Meio Ambiente (Sema) constataram as irregularidades e chegou a ser elaborada uma minuta padrão de Termo de Compromisso de Ajustamento, de modo a ajustar a atividade econômica desenvolvida na fazenda, sem sucesso.

“Nesse ponto, a contraproposta apresentada pelo gerente do imóvel, enquanto representante dos réus, com suporte da FAMATO, limitou-se a descaracterizar a essência da minuta padrão formulada pelo Parquet, a ponto de não contemplar medida significativa de redução do uso de agrotóxicos, no que pertine à redução do grau de toxicidade”.

Por isso, o promotor destacou a necessidade de responsabilização civil dos proprietários das fazendas em razão do prejuízo causado ao meio ambiente e por não observar as regras que condicionam o exercício de atividade poluidora nas dependências da APA.

“Portanto, revela-se desnecessária, para a reparação do dano ambiental, a comprovação do dolo ou da culpa, bastando, para tanto, associar os réus à prática de uma atividade com plena potencialidade para comprometer funções ecológicas essenciais na referida unidade de conservação, bem como da saúde humana, ainda que por efeito cumulativo ou sinergético”.

Além de responsabilizar Gilmar e seus irmãos, o promotor também requereu a proibição é do uso de agrotóxicos que apresentem alta persistência ou alta toxicidade para microrganismos aquáticos, bem como o plantio organismos geneticamente modificados em áreas da lavoura que isso já não tenha ocorrido.

O promotor requereu ainda o cumprimento de todas as 14 recomendações feitas pelo Ministério Público para a proteção ambiental, bem como o pagamento de R$ 8,5 milhões, a título do dano ambiental causado. No entanto, os pedidos foram negados pelo juiz André Gahyva.

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