Juiz suspende licitação de concessão de transporte intermunicipal

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Celly Silva/ GD


O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Pública e Ação Popular, determinou a suspensão do processo licitatório nº 001/2017 e da sessão pública de abertura de envelopes que ocorreria na última sexta-feira (16), mas foi remarcada para o dia 20 de abril, relativa à concessão dos mercados intermunicipais de transporte de passageiros no Estado. A decisão é do último dia 15 e foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (19).

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Juiz Luís Aparecido Bortolussi

Com a decisão, ficam mantidas invioláveis as propostas já recebidas, até a resolução do caso na Justiça. 
O descumprimento da determinação pode levar a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) a pagar multa diária de R$ 1 milhão. O magistrado mandou intimar com urgência o secretário da pasta, Marcelo Duarte, além do presidente da Comissão Especial de Licitação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (STCRIP), Fábio Calmon e a procuradora-geral do Estado Gabriela Novis Neves para que se manifestem nos autos no prazo de 20 dias.

A ação popular foi movida por Delbo Silva Moura, que pediu a anulação do certame atribuindo supostos atos administrativos ilegais e lesivos ao Estado, alegando que a Sinfra, por meio da comissão especial de licitação, publicou o Edital de Concorrência do Tipo Menor Valor da Tarifa 001/2017-Sinfra/MT do Serviço Público, combinado com outorga fixa.

Também argumentou que o edital contém atos ilegais que ferem a moralidade administrativa, bem como, atos lesivos ao erário público. “Logo em suas Disposições Iniciais (subitem 1.1) o Edital de Concorrência Pública nº 001/2017-SINFRA/MT comete ilegalidade inafastável e imperdoável, ao instituir novo critério de julgamento (não previsto na lei), qual seja, a combinação do menor valor da tarifa, com preço fixo da outorga”, diz trecho da petição.

Além disso, Delbo silva Moura também apontou que havia uma divergência no cômputo do preço ofertado pelas concorrentes, uma vez que algumas têm benefício fiscal, pagando menos ICMS do que outras, o que torna a concorrência desproporcional “pois aquelas empresas que têm o beneficio fiscal de 4% e sendo o cálculo e planilha de coeficiente tarifário efetuado com base neste percentual, as empresas que não se enquadrem estão em desigualdade de condições”, afirmou.

Outra “grave irregularidade” apontada é o acúmulo da exigência de garantia de proposta com a exigência de patrimônio líquido mínimo, como condição para a habilitação dos interessados.

Outro lado

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Secretário Marcelo Duarte não concorda com decisão

Por meio de nota, a Sinfra informou que foi notificada da decisão, que a considera “equivocada” e que encaminhará o processo para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para que recorra.

A secretaria ainda afirmou que não houve prejuízo ao processo licitatório pois a data de abertura de envelopes foi prorrogada para o dia 20 de abril e não ocorreu na sexta-feira (16).

Confira a nota na íntegra:

O governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), informa que foi notificado da decisão judicial e que encaminhará o processo para Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorrer da decisão, uma vez que entende ter sido equivocada.

A Sinfra esclarece que não houve prejuízo da licitação, pois a data do processo licitatório foi prorrogado para o dia 20 de abril de 2018, conforme o aviso publicado no Diário Oficial do Estado que circulou no dia 09 de março. 

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