Pedro Taques determina intervenção em contrato no Detran

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Arthur Santos da Silva/GD


O governador Pedro Taques (PSDB) decretou intervenção por 180 dias no contrato firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito em Mato Grosso (Detran-MT) e a empresa EIG Mercados, investigada na Operação Bereré. Foi nomeado como interventor Augusto Sérgio de Sousa Cordeiro.

Chico Ferreira

A decisão, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (04), levou em conta indícios de crimes de improbidade administrativa.

“Fica decretada a intervenção do Estado de Mato Grosso no serviço público de registro dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor no Estado de Mato Grosso, concedidos por meio do Contrato de Concessão de Serviço Público nº 001/2009, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável”, diz trecho do decreto.

Segundo documento, o decreto busca assegurar a continuidade do serviço de registros no Detran; Permitir acessar de maneira eficaz aos dados relativos à administração, contabilidade e dados técnicos dos serviços; Acautelar na Conta Única do Tesouro Estadual o recolhimento das taxas decorrente dos registros dos contratos de financiamento.

A investigação do Detran, proveniente da Operação Bereré, tem como base a delação premiada do ex-presidente da autarquia, Teodoro Moreira Lopes, o Doia e também as delações do ex-governador Silval Barbosa e seu irmão, o empresário Antônio da Cunha Barbosa Filho, conhecido como Toninho Barbosa. Os responsáveis pela investigação afirmam que pelo menos R$ 27 milhões foram desviados.

A Operação Bereré foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco). Foram expedidos 49 mandados de busca e apreensão. Entre os alvos estão os deputados Eduardo Botelho e Mauro Savi.

A intervenção

Foi nomeado como interventor Augusto Sérgio de Sousa Cordeiro. O nome deve editar os seguintes atos:

I – praticar ou ordenar que sejam praticados os atos necessários à consecução dos objetivos da intervenção;

II – suspender todo e qualquer pagamento da concessionária para partes relacionadas (empresa controladora, coligada e pertencentes ao mesmo grupo econômico);

III – apurar e fornecer todas as informações solicitadas pela Controladoria Geral do Estado e demais órgãos de controle ou com competências voltadas a apuração de ilícitos;

IV – comunicar a todos os fornecedores, bancos, funcionários, usuários e demais interessados os objetivos e a forma pela qual o interventor procederá na intervenção;

V – elaborar e apresentar, em 30 (trinta) dias contados do início da intervenção, plano emergencial com ações que visem demonstrar a viabilidade ou não da manutenção do contrato nos termos avençados atualmente, e, em caso negativo, apresentar a solução viável;

VI – apresentar, a cada 30 (trinta) dias, relatório contendo os principais indicadores do serviço;

VII – afastar o diretor/gerente/preposto ou cargo assemelhado da EIG MERCADOS, encarregado do Contrato nº 001/2009, durante o período da intervenção, com suspensão dos respectivos contratos de trabalho e mantendo todos os demais postos de trabalho necessários ao desempenho das atividades da concessionária;

VIII – proceder à análise individualizada de todos os contratos de fornecimento de produtos e prestação de serviços, para verificar a compatibilidade com preços de mercado;

IX – proceder ao recadastramento de todos os funcionários da concessionária, identificando os respectivos postos de trabalho;

X – relatar ao Poder Concedente e à Controladoria Geral do Estado quaisquer irregularidades praticadas pelos representantes da Concessionária, bem como toda e qualquer informação relevante a respeito 
da execução do Contrato de Concessão;

XI – zelar pelo regular cumprimento de todas as disposições e obrigações estabelecidas no Contrato de Concessão;

XII – assinar todo e qualquer documento e/ou instrumento perante instituições financeiras em geral, para abertura, encerramento, movimentação de contas bancárias, efetuar pagamentos mediante assinaturas de cheques, emissão de DOC e/ou TED, receber e dar quitação;

XIII – representar a Concessionária perante órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal;

XIV – praticar todos os atos necessários de gestão de pessoas e também assinar contratos em geral, incluindo, porém sem limitar, aqueles destinados ao fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, inclusive de empreitada, sempre observada a legislação vigente;

XV – praticar todos os atos necessários à consecução dos objetivos da intervenção.

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