TCE aponta superfaturamento de R$ 4,3 milhões em licitação da Sinfra

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A atuação preventiva do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) evitou que o Estado realizasse processo licitatório com preços acima do mercado e garantiu a economia de R$ 4,3 milhões aos cofres públicos. A licitação, lançada pela Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra) para contratarobra de implantação, pavimentação e restauração da rodovia MT-130, estava orçada em R$ 43,5 milhões.

Em consequência dos apontamentos feitos pela equipe da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT, o valor da obra foi reduzido para R$ 39,2 milhões. A fiscalização atuou na concorrência pública 06/2017 para contratar empresa para restaurar u trecho entre Paranatinga a Sete Placas

Divulgação/ assessoria

O edital de concorrência pública havia sido suspenso por medida cautelar da relatora das contas da Sinfra, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, no dia 9 de outubro de 2017. A fiscalização começou com a publicação do edital de concorrência e a análise das planilhas.

Assim que foi notificado da suspensão do certame licitatório, o secretário de Estado da Sinfra, Marcelo Duarte Monteiro, reconheceu a procedência dos fatos e suspendeu o edital para que fosse feitas as devidas correções, reduzindo os valores orçados.

Na sessão ordinária desta terça-feira (10), a conselheira levou para julgamento pelo Pleno do TCE representação interna movida pela Secex de Obras, em que foram apontados seis itens da concorrência com sobrepreço, elencados os desdobramentos da fiscalização e as providências tomadas.

No relatório de fiscalização da Secex Obras, foram apontados sobrepreços e ausência de economicidade do serviço de escavação, carga e transporte, apropriação indevida de “caminho de serviço” no orçamento base, duplicidade na apropriação do serviço de limpeza de camada vegetal de jazida, apropriação indevida do serviço de regularização de subleito, de reconformação de área de empréstimo e de reconformação de área de jazida.

Durante o julgamento do processo (nº 286168/2017), o conselheiro interino Luiz Henrique Lima fez questão de destacar o caso para ilustrar a importância da atuação preventiva e concomitante do controle externo para o Estado . “A agilidade e competência da equipe de auditoria da Secex Obras, em apenas um processo, conseguiu uma economia de mais de R$ 4 milhões para Mato Grosso. Esse valor equivale a muitos meses o custo de toda a equipe de fiscalização”, acrescentou.

A conselheira Jaqueline Jacobsen apresentou seu voto pela procedência da representação interna, sendo acompanhada por unanimidade. Também foi aprovada recomendação para que o atual gestor da Sinfra instaure procedimento administrativo disciplinar em prazo máximo de 30 dias, com finalidade de apurar a responsabilidade do engenheiro encarregado da elaboração do orçamento base da licitação, tendo em vista a ocorrência de sobrepreço no orçamento original da Concorrência Pública 06/2017. (Com assessoria do TCE)

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