Interventor do Detran foi multado pelo TCE por não fiscalizar contrato da EIG

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Pablo Rodrigo/ GD


João Vieira

O atual interventor nomeado pelo governador Pedro Taques (PSDB), para atuar por 180 dias no Departamento Estadual de Trânsito em Mato Grosso (Detran-MT), Augusto Sérgio de Sousa Cordeiro, já foi punido e multado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), por não ter fiscalizado a execução contratual com a EIG Mercados (antiga FDL Serviços) em janeiro deste ano.

Um dos principais motivos para a intervenção, é para que Augusto Cordeiro fiscalize e apure todas as possíveis irregularidades no serviço prestado pela empresa, que é investigada na Operação Bereré deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), por pagar propina a agentes públicos.

Na auditoria do TCE, que foi relatada pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, foi detectada que Augusto Cordeiro deixou de destinar um fiscal para o contrato nº 001/2009, firmado com a empresa EIG Mercados Ltda, “e fazer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual”, diz trecho do seu voto em janeiro deste ano.

“Constatando-se indícios de irregularidades que possam ensejar prejuízo ao erário, que seja instaurada Tomada de Contas Especial para apurar os danos e responsáveis”, diz outro trecho do relato.

Augusto Cordeiro foi nomeado interventor no dia 4 de abril por meio de decreto, levando-se em conta indícios de crimes de improbidade administrativa.

“Fica decretada a intervenção do Estado de Mato Grosso no serviço público de registro dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor no Estado de Mato Grosso, concedidos por meio do Contrato de Concessão de Serviço Público nº 001/2009, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável”, diz trecho do decreto assinado pelo governador.

Porém, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), não deu parecer favorável para a intervenção, sob alegação de que a auditoria da Controladoria Geral do Estado (CGE) não tinha provas.

“O relatório da CGE aprofunda-se mais nas falhas de fiscalização do Detran-MT, porém a falha de fiscalização não é uma justificativa razoável para aplicar qualquer penalidade ao particular”, diz trecho do parecer assinado pelo procurador do Estado Igor de Araújo Vilella.

Diante disso, a EIG Mercados notificou o governador para que anule em até 24 horas o decreto de intervenção no Detran e a anulação do contrato após 180 dias. No entanto, o governo sustenta que a intervenção foi decretada de acordo com a auditoria da CGE, e pelas investigações oriundas da Operação Bereré e da delação do ex-governador Silval Barbosa, Antônio Barbosa que é irmão de Silval e do ex-presidente do Detran, Teodoro Moreira Lopes, o Dóia. Veja no final do texto.

A decisão foi tomada pelo governador Pedro Taques após a deflagração da Operação Bereré no dia 19 de fevereiro para investigar um esquema de pagamento de propina no Detran. O Gaeco e a Defaz lançaram a operação com base a delação premiada do ex-presidente da autarquia, Teodoro Lopes e também as delações do ex-governador Silval Barbosa e seu irmão, o empresário Antônio da Cunha Barbosa Filho, conhecido como Toninho Barbosa.

Conforme as investigações, pelo menos R$ 27 milhões foram desviados por meio da empresa EIG Mercados (antiga FDL Serviços) que ainda mantém o contrato milionário com o Detran.

Veja na íntegra a nota divulgada pelo governo

O Governo de Mato Grosso informa que a decisão de decretar intervenção no Contrato de Concessão de Serviço Público nº 001/2009, firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a EIG Mercados Ltda (antiga FDL), decorre de recomendação da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT).

O motivo determinante para tal recomendação foi a suposta prática de corrupção pela empresa na execução contratual, conforme está detalhado na Recomendação Técnica nº 52/2018 e no Parecer de Auditoria nº 307/2018/CGE.

A emissão do Parecer nº 307/2018/CGE atende ao que foi recomendado juridicamente pela PGE e materializa o descumprimento da Cláusula Quinta, 5.1, alínea “n” do Contrato nº 001/2009/Detran.

Diante dos indícios de corrupção, a empresa teria descumprido, na execução contratual, a obrigação assumida de manter as condições de idoneidade exigidas na licitação como pressuposto para manutenção do contrato.

Pesaram na decisão governamental os elementos indiciários de corrupção investigados na Operação Beberé (Inquérito Policial 36182/2013/TJ/MT – 061/2012/DECFAP) e mencionados nos acordos de colaboração do ex-governador Silval Barbosa e de seu irmão Antonio Barbosa, cujas declarações foram ratificadas pelos colaboradores à CGE em oitivas realizadas nos meses de janeiro e fevereiro/2018 (Investigação Preliminar nº 614053/2017/CGE), bem como na delação premiada do ex-presidente do Detran, Teodoro Lopes.

As irregularidades apuradas pela CGE entre os anos de 2011 e 2013 na licitação e execução do contrato foram acessórias na decisão de decretar a intervenção como medida cautelar.

09.04.2018. 

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