STF julga caso que pode anular sentenças da Lava Jato e livrar Lula de condenações

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Nélson Jr.

Nélson Jr.



A sessão desta quarta-feira (25) do 

Supremo Tribunal Federal (STF) pode 

representar o mais duro golpe na Operação

 Lava Jato desde que ela foi instalada — 

a primeira fase ocorreu em março de 2014.

 


 

Se o plenário anular a condenção do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida

 Ferreira, a decisão torna-se jurisprudência e pode levar ao cancelamento de inúmeras penas já 

determinadas pela Justiça. Entre elas, a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, incluiu na pauta desta quarta o processo do ex-gerente da 

estatal, condenado a 10 anos de cadeia por corrupção e lavagem de dinheiro, para que os integrantes 

do Supremo definam qual o entendimento eles terão sobre a suposta ilegalidade processual apontada

 por sua defesa na primeira instância. A reunião está marcada para começar às 14h.

 

Os advogados questionam a ordem das manifestações finais de réus e delatores nas ações penais, 

exatamente a mesma questão que levou à anulação da pena do ex-presidente da Petrobras e do

 Banco do Brasil, Aldemir Bendine.

 

O caso de Bendine, no entanto, foi julgado apenas pela Segunda Turma do STF e ainda precisa ser

 analisado em plenário.

Como Márcio de Almeida Ferreira terá sua ação julgada diretamente pelo plenário, pela primeira

 vez o Supremo pode derrubar definitivamente uma condenação da Lava Jato, um revés considerável à

 operação que passou a ser bastante questionada após as divulgações neste ano de diálogos da força-tarefa

 pelo site Intercept. 

 

 

Recurso de Bendine

As defesas de Ferreira e Bendine afirmam a mesma coisa: que seus clientes foram prejudicados 

pelo então juiz federal Sergio Moro, hoje ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro. A tese de

 ambos é que, ao definir o mesmo período para réus e delatores exporem suas alegações finais, 

o magistrado reduziu a chance de os acusados se defenderem de eventuais fatos novos citados pelos

 que assinaram delação premiada.

 

Bendine foi condenado em março de 2018 por Moro. Posteriormente, o Tribunal Regional Federal (TRF) 

da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, reduziu a pena de 11 anos para 7 anos e 9 meses de prisão.

 Foi aí que sua defesa entrou com o recurso que mudou os rumos da Lava Jato.

 

Durante o processo, ao analisar e indeferir o pedido de Bendine por mais prazo, Moro alegou que a 

lei estabelece prazo comum para a apresentação de alegações finais  e declarou que não cabia à Justiça

 “estabelecer hierarquia entre acusados, todos com igual proteção da lei”.

 

Em 27 de agosto deste ano, os ministros da Segunda Turma Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e 

Cármen Lúcia definiram não concordaram com Moro. Para eles, os réus não colaboradores deveriam 

ter o direito de apresentar suas alegações finais depois dos delatores, para só assim se garantir o 

princípio constitucional à ampla defesa e ao contraditório.

 

A advogada constitucionalista Vera Chemim discorda do entendimento da Segunda Turma. 

“Não houve cerceamento da defesa, até porque a fase de acusação já havia passado. 

Estão considerando que o réu delator precisa fazer a alegação final e isso não existe na 

legislação brasileira”, observa.

 

Se a ideia vingar no plenário, a consequência pode ser um banho de água fria na Operação.

 Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Paraná afirmam que esse entendimento 

“poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários 

crimes e libertação de réus presos”. 

 

Segundo a força-tarefa, pelo menos 32 sentenças da Lava Jato seriam canceladas com a

 aceitação da tese das defesas. Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva estão

 entre os que já pediram ao STF a anulação de duas condenações contra o petista: do tríplex do 

Guarujá e do sítio em Atibaia.

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