Nélson Jr.
A sessão desta quarta-feira (25) do
Supremo Tribunal Federal (STF) pode
representar o mais duro golpe na Operação
Lava Jato desde que ela foi instalada —
a primeira fase ocorreu em março de 2014.
Se o plenário anular a condenção do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida
Ferreira, a decisão torna-se jurisprudência e pode levar ao cancelamento de inúmeras penas já
determinadas pela Justiça. Entre elas, a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, incluiu na pauta desta quarta o processo do ex-gerente da
estatal, condenado a 10 anos de cadeia por corrupção e lavagem de dinheiro, para que os integrantes
do Supremo definam qual o entendimento eles terão sobre a suposta ilegalidade processual apontada
por sua defesa na primeira instância. A reunião está marcada para começar às 14h.
Os advogados questionam a ordem das manifestações finais de réus e delatores nas ações penais,
exatamente a mesma questão que levou à anulação da pena do ex-presidente da Petrobras e do
Banco do Brasil, Aldemir Bendine.
O caso de Bendine, no entanto, foi julgado apenas pela Segunda Turma do STF e ainda precisa ser
analisado em plenário.
Como Márcio de Almeida Ferreira terá sua ação julgada diretamente pelo plenário, pela primeira
vez o Supremo pode derrubar definitivamente uma condenação da Lava Jato, um revés considerável à
operação que passou a ser bastante questionada após as divulgações neste ano de diálogos da força-tarefa
pelo site Intercept.
Recurso de Bendine
As defesas de Ferreira e Bendine afirmam a mesma coisa: que seus clientes foram prejudicados
pelo então juiz federal Sergio Moro, hoje ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro. A tese de
ambos é que, ao definir o mesmo período para réus e delatores exporem suas alegações finais,
o magistrado reduziu a chance de os acusados se defenderem de eventuais fatos novos citados pelos
que assinaram delação premiada.
Bendine foi condenado em março de 2018 por Moro. Posteriormente, o Tribunal Regional Federal (TRF)
da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, reduziu a pena de 11 anos para 7 anos e 9 meses de prisão.
Foi aí que sua defesa entrou com o recurso que mudou os rumos da Lava Jato.
Durante o processo, ao analisar e indeferir o pedido de Bendine por mais prazo, Moro alegou que a
lei estabelece prazo comum para a apresentação de alegações finais e declarou que não cabia à Justiça
“estabelecer hierarquia entre acusados, todos com igual proteção da lei”.
Em 27 de agosto deste ano, os ministros da Segunda Turma Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e
Cármen Lúcia definiram não concordaram com Moro. Para eles, os réus não colaboradores deveriam
ter o direito de apresentar suas alegações finais depois dos delatores, para só assim se garantir o
princípio constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
A advogada constitucionalista Vera Chemim discorda do entendimento da Segunda Turma.
“Não houve cerceamento da defesa, até porque a fase de acusação já havia passado.
Estão considerando que o réu delator precisa fazer a alegação final e isso não existe na
legislação brasileira”, observa.
Se a ideia vingar no plenário, a consequência pode ser um banho de água fria na Operação.
Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Paraná afirmam que esse entendimento
“poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários
crimes e libertação de réus presos”.
Segundo a força-tarefa, pelo menos 32 sentenças da Lava Jato seriam canceladas com a
aceitação da tese das defesas. Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva estão
entre os que já pediram ao STF a anulação de duas condenações contra o petista: do tríplex do
Guarujá e do sítio em Atibaia.