Condenada por fraude, delegada Anaíde de Barros perde cargo

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Jessica Bachega e Pablo Rodrigo

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Delegada afirma que encaminha inquéritos para Vara da Infância

O governador Mauro Mendes (DEM) publicou

 nesta sexta-feira (13) o ato que determina

 a perda do cargo público delegada Anaíde 

Barros, lotada na Delegacia Especializada 

do Adolescente, em Cuiabá. A policial foi 

condenada por improbidade administrativa.

 

A exoneração atende a decisão do juiz

 Francisco Rogério Barros, da Primeira Vara

 Especializada da Fazenda Pública de

 Rondonópolis, que determinou à Secretaria 

de Estado de Segurança (Sesp). Além da

 perda do cargo, o magistrado exige que a delegada pague R$ 71,6 mil de multa. 

 

Também foi condenado a pagamento de R$ 77.2 de multa o empresário Nivaldo Duque dos Santos. “Oficia-se 

à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, para proceder à imediata 

exoneração da servidora pública Anaíde Barros De Souza, a qual exerce a função pública de Delegada de 

Polícia da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso”, diz parte da decisão. 

 

Anaíde também está proibida de manter contrato com o Poder Público e receber benefícios. Segundo os 

autos, a ação de improbidade foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2006 e a sentença 

proferida em 2012. Narra o documento que em dezembro de 2005, a polícia realizou operação no 

“camelódromo” da cidade, tendo apreendido vários produtos falsificados na loja de Nivaldo, que era

 muito próximo da delegada. 

 

Anaíde era a plantonista no dia da apreensão e após longa conversa com o empresário o orientou a adquirir

 produtos semelhantes aos apreendidos, porém originais. O comerciante fez o que foi mandado e entregou 

material legítimo à delegada, que os substituiu no momento de encaminhar à perícia para averiguação de 

autenticidade.

“Conforme apontado na inicial, pela ré Anaide Barros de Souza Santos, na qualidade de Delegada de Polícia,

 foi realizada troca, junto ao setor de criminalística da Polícia Civil de Rondonópolis, da mercadoria 

apreendida no estabelecimento comercial do réu Nivaldo Duque Dos Santos, com quem mantinha amizade e

 posterior relação de namoro, por se tratarem de produtos tido como “piratas”, ou sejam, ilegais, por outros,

 regulares, antes que fossem encaminhados para serem submetidas à perícia técnica, em Cuiabá, a fim de 

que fosse verificada sua originalidade”, diz a sentença proferida em 2012. 

 

A delegada nega toda a situação e recorreu ao Superior Tribunal Federal (STF) para reverter a condenação,

 mas teve o recurso negado.

 

Outro lado

A delegada foi procurada pela reportagem e não retornou às ligações. 

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