Pandemia abre brecha à doação de cestas básicas em ano eleitoral

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A legislação eleitoral veda expressamente a doação de cestas básicas em ano eleitoral devido a doação de alimentos servir como compra de votos. Entretanto, o ano de 2020 é diferente, tanto o Brasil, como Mato Grosso, já decretaram estado de calamidade por conta da pandemia do novo coronavírus.  

 

Diante desta situação, é possível que possa fazer a doação de cestas básicas para não deixar as pessoas passarem fome. O alerta é do professor de direito eleitoral e advogado, Helio Ramos. Ele destaca que é preciso um permissivo eleitoral por parte do Ministério Público para que a ação possa ser desenvolvida pelas prefeituras. 

 

“A lei nº 9.504/97, no seu artigo 41-A, prevê que, no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá acompanhar a execução financeira e administrativa. O que nós parece que é o caso do atual período de incidência da Covid-19”, destacou. 


Diversas cidades de Mato Grosso estão fazendo distribuição de cestas básicas e o governo do Estado já anunciou a compra de 50 mil cestas para distribuição no estado. Brasil e Mato Grosso já decretaram estado de calamidade por conta do novo coronavírus.

 

A pandemia da Covid-19 paralisou cidades e fez a renda da população diminuir drasticamente, o que dificulta na hora de colocar comida na mesa. 

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) foi procurado para falar sobre a questão e disse que não pode opinar sobre um caso concreto. Mas, que defende ação de estados e municípios em momentos como este.


Fonte: Gazeta Digital

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