Juiz barra propaganda de Abílio com depoimento de Gisela

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Noelisa Andreola

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Geraldo Fidelis, barrou a veiculação da propaganda do candidato a prefeito de Cuiabá, vereador Abílio Júnior (Pode), com depoimento da advogada Gisela Simona (Pros), que aderiu à campanha de Abílio neste 2º turno. A ação foi ingressada pelo adversário Emanuel Pinheiro (MDB).

 

Segundo a defesa do emedebista, Gisela aparece utilizando 100% do tempo da propaganda eleitoral gratuita do rádio e televisão, destinado ao adversário, o que é proibido pela legislação eleitoral. Gisela terminou o 1º turno em terceiro lugar na corrida eleitoral com 52.191 votos. 

 

A decisão é desta quarta-feira (25). O juiz também determina o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por imagem ou vídeo encontrado em caso de descumprimento.


“Concedo a tutela de urgência inaudita para determinar a imediata suspensão da propaganda combatida e, para tanto, determino a intimação dos representados para cumprimento desta ordem, a fim de que retirem de suas redes sociais e não transmita sob nenhuma forma, principalmente na propaganda na TV ou rádio, depoimento da candidata não classificada para a disputa no segundo turno, Gisela Simona, em percentual acima dos 25% permitido pela legislação correlata”, cita o magistrado em trecho da decisão.


A coligação “A mudança merece continuar” encabeçada por Emanuel alega que no programa exibido nesta quarta-feira (25) o candidato da oposição teve seu tempo ocupado 100% por Simona, infringindo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

“O desprezo à legislação eleitoral ocorre quando a Candidata a prefeita – Gisela Simona – externa seu apoio ao candidato representado durante 100% do tempo destinado ao programa eleitoral – modalidade inserção, o que equivale ao quádruplo do percentual permitido”.


De acordo com o magistrado, se faz necessário ter um equilíbrio nas aparições de apoiadores. 

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