O que portadores de comorbidades têm de saber para se vacinar da COVID-19

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Lilian Monteiro

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) encerra hoje, dia 3 de maio, às 23h59, o cadastro para pessoas de 18 a 59 anos com comorbidades, com deficiência permanente beneficiárias do programa Benefício de Prestação Continuada (BPC) e gestantes/puérperas residentes na capital, receberem a vacina contra a COVID-19.

Professor e epidemiologista José Geraldo Leite Ribeiro, assessor de vacinas do Hermes Pardini, referência nacional na área, diz que não há preferência entre as vacinas disponíveis de COVID-19 para os grupos listados como comorbidades. Tanto a Oxford, quanto a Pfizer e Coronovac devem e podem ser tomadas© Roberto Staino/Divulgação Professor e epidemiologista José Geraldo Leite Ribeiro, assessor de vacinas do Hermes Pardini, referência nacional na área, diz que não há preferência entre as vacinas disponíveis de COVID-19 para os grupos listados como comorbidades. Tanto a Oxford, quanto a Pfizer e Coronovac devem e podem ser tomadas

início da vacinação será divulgado assim que prefeitura receber nova remessa de doses da vacina. As pessoas de 18 a 59 anos com deficiência permanente com recebimento do BPC não precisam se cadastrar. A instituição alerta para guardar a confirmação enviada por meio eletrônico para maior agilidade no dia da vacinação.

De acordo com a administração municipal, em BH são cerca de 290 mil pessoas com comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde como prioritárias para a imunização. A estimativa populacional dos públicos prioritários para a Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19 em Minas aponta que esse grupo representa 1.784.058 pessoas, segundo a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG).

Especialistas defendem que os estados e municípios respeitem o Programa Nacional de Imunização (PNI) que estabelece como pré-existência de comorbidades, além da idade superior a 60 anos, adultos com enfermidades a exemplo de doenças renais crônicas, cardiovasculares e cerebrovasculares; diabetes, hipertensão arterial grave, pneumopatias crônicas graves, anemia falciforme, câncer, obesidade mórbida e síndrome de down. Estão também nesse grupo, os imunossuprimidos, que têm reduzida a ação de seu sistema imunológico, por ação de algum remédio. A orientação para vacinação é que, no caso das comorbidades, que o público-alvo seja convocado dos mais velhos para os mais jovens.

Estado de Minas conversou com o professor e epidemiologista José Geraldo Leite Ribeiro, referência nacional em epidemiologia e vacinação, assessor de vacinas do Hermes Pardini, membro do Conselho de Ética e da Comissão de Calendários da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) e professor emérito da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais para montar um guia de perguntas e respostas para sanar as principais dúvidas de quem faz parte deste grupo. O oncologista Bruno Ferrari, fundador e presidente do Conselho de Administração do Grupo Oncoclínicas, idealizador e uma das lideranças do movimento “O Câncer Não Espera”, também destacou as dúvidas quanto à vacinação para os pacientes oncológicos.

1 – Pessoas com comorbidade e com doença crônica têm diferença?

As palavras comumente, na prática, são usadas como sinônimo. Ao falarmos de comorbidades, incluímos as doenças crônicas, mas também podemos incluir que tem problemas transitórios como uso de imunossupressores, que um dia cessará ou tratamento de neoplasia que pode ter cura. A doença crônica, embora não tenha cura, você controla.

2 – Como provar que tem a doença? Só com atestado médico?

Há cadastros nos SUS que provam a comorbidade das pessoas, como lista de deficiência definitiva, lista de transplantes e grupos de discussão, como do diabetes. Não estando na lista, é exigido uma declaração médica da condição do paciente. (De acordo com o Ministério da Saúde, não é necessário ter um atestado médico, mas a pessoa terá de apresentar um documento que comprove sua inclusão no grupo prioritário. Exames, prescrições, receitas médicas e relatórios são aceitos).

3 – Quais os critérios?

Os critérios são baseados na epidemiologia. Levantamento de pessoas internadas, óbitos e preferência por uma doença ou situação. Independentemente de ter uma explicação fisiopatalógica para a questão. Além de fazer o cadastro, reunir documentos para comprovar a condição (exames, receitas, relatório médico e/ou prescrição médica) e ficar atento ao calendário de vacinação, que acontecerá em 2 fases, seguindo orientação do Ministério da Saúde, e conforme a disponibilização de vacinas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI).

4 – Quem tem direito?

A lista é grande e pode ser obtida tanto no site do Ministério da Saúde quanto no da Prefeitura de Belo Horizonte. Serão em duas fases 5 – Com este público-alvo, a regra da fila de vacinação também é dos mais velhos para os mais jovens?

Algumas comorbidades, como a síndrome de Down, foi liberada a vacinação para quem tem 18 anos. Não há uma escala por idade. O corte é de 18 anos, não há liberação da vacina da COVID-19 para idade inferior. Para as outras comorbidades, a estratégia é ir decrescendo.

6 – Quem está acamado, sem pode ser locomover, o que faz?

Nos municípios há cadastramento dirigido a acamados que são vacinados em suas residências. É necessário se comunicar com a coordenação municipal de imunização da sua cidade para se orientar.

7 – Para cada comorbidade há uma contraindicação em relação às vacinas disponíveis para COVID-19?

A única contraindicação às vacinas atualmente disponíveis para a COVID-19, que são vacinas inativadas e não replicantes, diz respeito à alergia. Alguém que já tenha apresentado alegria grave para algum componente da vacina ou que tenha apresentado alguma reação com a primeira dose. Embora não tenha sido testada em todos os grupos de comorbidades, como são vacinas não replicantes, portanto, não infectam o paciente, a maioria dos ministérios da Saúde mundo afora, analisando custo/benefício, prefere vacinar estes grupos já que foram incluídos pelo risco de doença grave.

8 – Este grupo pode tomar qualquer uma das vacinas disponíveis no Brasil para COVID-19?

Não há preferência entre as vacinas disponíveis de COVID-19 para os grupos listados como comorbidades. Tanto a Oxford, quanto a Pfizer e Coronovac devem e podem ser tomadas.

9 – Este grupo segue a mesma regra para tomar também a vacina da gripe?

A maioria das comorbidades são semelhantes entre os grupos de prioridade para COVID-19 e para a Influenza. Há pequenas diferenças, tipo de classificação e gravidade, mas no geral são semelhantes.

10 – Como fica o intervalo entre outras vacinas e as vacinas da COVID-19

A orientação correta é que qualquer vacina de rotina, seja da gripe e outras do calendário, é preciso aguardar 14 dias da dose da vacina COVID-19 para fazê-las. E também o contrário. Se fizer alguma outra vacina, tem de esperar 14 dias para fazer a da COVID-19. A exceção a esta regra são para vacinações urgentes, casos da raiva humana e na profilaxia do tétano.

11 – Quem está no grupo de comorbidades e já teve COVID-19, tem de se vacinar?

Sem dúvida. Quem já teve deve se vacinar. Não sabemos o tempo que dura a proteção da própria doença, principalmente com as variantes em circulação. Sabemos de casos de reinfecção e, mesmo que tenha sido um caso na forma leve, tem de imunizar porque poderá contaminar as pessoas com quem convive e as demais que tiver contato. Lembrar que quem teve a COVID-19 dever ser vacinado 30 dias após o início dos sintomas, claro, se tiver assintomático. Se não teve sintoma, apenas o PCR-RT positivo, a orientação é também se vacinar 30 dias depois deste exame. Neste momento, os dois cuidados vale tanto para a COVID-19 quanto para qualquer outra vacina.

12 – Alguma atenção especial contra a reação à vacina, algum sintoma? Quando alertar o médico?

Qualquer sintoma importante que ocorra após a aplicação da vacina deve ser comunicado ao profissional da saúde. Num primeiro momento, nem precisa ser o médico, mas na própria unidade de saúde. Qualquer evento mais importante, e entenda como comprometimento sistêmico, deve ser relatado à equipe de saúde, e não reações como no local da aplicação, febre baixa ou certa sensação de desânimo, sintomas comuns a todas as vacinas.

13 – Há contraindicação com algum medicamento que tome habitualmente para não tomar a vacina da COVID-19?

Não há contraindicação das vacinas COVID-19 no caso de uso de medicamentos. Aquelas pessoas que usam imunossupressor, se o profissional responsável pelo tratamento achar razoável suspendê-lo por um tempo, para a pessoa ser imunizada, isso pode ser feito para se evitar que o imunossupressor prejudique a resposta imunológica da vacina. E não por questão de segurança. Mas na prática, isso não costuma ser comum porque, depois da suspensão do imunossupressor, ainda há um período de meses que ele continua agindo. Portanto, seria muito tempo. Na prática, neste momento, nenhum medicamento impede o uso das vacinas.

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