Novo Código Eleitoral impede Moro de disputar eleições em 2022

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Rafael Moraes Moura


A proposta do novo Código Eleitoral, elaborada pela deputada Margarete Coelho (Progressistas-PI), incluiu de última hora um dispositivo que pode barrar qualquer pretensão eleitoral do ex-juiz Sergio Moro e afastá-lo da disputa pelo Palácio do Planalto em 2022. A última redação do texto, protocolada nesta quarta-feira, 25, na Câmara dos Deputados, prevê que juízes, policiais e promotores ficam impedidos de se candidatar até cinco anos depois de deixar o cargo. O texto ainda precisa ser aprovado por deputados e senadores para entrar em vigor.

Moro pediu a exoneração do cargo de juiz federal em novembro de 2018 para assumir o posto de ministro da Justiça e Segurança Pública do presidente Jair Bolsonaro. Pelo prazo fixado por Margarete, a quarentena do ex-juiz da Lava Jato só termina em 2023, o que inviabilizaria qualquer candidatura dele no pleito do próximo ano. Segundo aliados de Margarete, o veto foi uma demanda de partidos de centro. A medida atingiria não apenas Moro, mas também delegados e promotores que possam atrair holofotes para se cacifar politicamente.

O projeto de lei complementar, que reúne 371 páginas e traz 905 artigos que atingem a legislação eleitoral, já havia provocado controvérsia por conta de outros pontos, ao esvaziar as competências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permitir a contratação de auditorias privadas para analisar a prestação de contas de candidatos — e impedir que plataformas digitais excluam as contas de candidatos durante o período de campanha.

Procurado pela reportagem, Moro ainda não se manifestou.

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